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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 19
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Nov 11 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Thu Nov 15 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1518
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 19/2012-GP

Altera a Resolução n. 15/2012-GP, que dispõe sobre o acesso ao restaurante do Tribunal de Justiça durante o período das 11 às 13 horas.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 15/2012-GP, de 20 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º No período das 11 às 13 horas, o acesso às dependências do restaurante localizado no prédio do Tribunal de Justiça para refeição é exclusivo aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, membros e servidores do Ministério Público Estadual e advogados." (NR)



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 12 de novembro de 2012.



              Cláudio Barreto Dutra
              PRESIDENTE

Revogada pelo inciso II do art. 3º da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023



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