Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 14 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Altera a Resolução n. 15/2012-GP, que dispõe sobre o acesso ao restaurante do Tribunal de Justiça durante o período das 11 às 13 horas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 15/2012-GP, de 20 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º No período das 11 às 13 horas, o acesso às dependências do restaurante localizado no prédio do Tribunal de Justiça para refeição é exclusivo aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, membros e servidores do Ministério Público Estadual e advogados." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 12 de novembro de 2012.
Revogada pelo inciso II do art. 3º da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023