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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2008
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed May 14 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed May 21 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 446
Página: 111
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/08-CM



Altera a sistemática de recolhimento de valores ao Poder Judiciário.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura, considerando



           - o permanente objetivo de ampliar a qualidade no atendimento aos usuários;



           - a necessidade de simplificar a sistemática de recolhimento de custas, taxas e valores, bem como para aquisição de selos de fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) do Extrajudicial; e



           - a possibilidade de utilizar novas tecnologias de informática.



           R E S O L V E:



           Art. 1º O recolhimento de custas, taxas, valores, selos de fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) do Extrajudicial deverá ser feito por meio de guia de boleto bancário fornecida pelo Poder Judiciário ou disponibilizada na internet. (Revogado pelo inciso IV do art. 31 da Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023)



           Parágrafo único. O interessado responderá pela autenticidade do comprovante de pagamento. (Revogado pelo inciso IV do art. 31 da Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023)



           Art. 2º As petições, na hipótese de incidência de custas e/ou despesas, serão encaminhadas à Contadoria Judicial, a qual elaborará as respectivas contas na forma da legislação e emitirá o boleto bancário que será entregue ao interessado.



           Parágrafo único. O boleto bancário terá validade de até 30 (trinta) dias, contados de sua emissão, após este prazo, o interessado deverá solicitar a emissão de novo boleto.



           Art. 3º Os valores indicados na conta de custas, destinados aos serventuários, auxiliares da justiça e terceiros, serão creditados até o terceiro dia útil subseqüente ao do recolhimento.



           Art. 4º Os valores do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) dos atos notariais e registrais e de aquisição dos selos de fiscalização, a partir da vigência desta Resolução, passarão a ser recolhidos somente por boleto bancário. (Revogado pelo inciso IV do art. 31 da Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023)



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 2 de junho de 2008, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 14 de maio de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada parcialmente pelo inciso IV do art. 31 da Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023.



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