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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2005
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Jan 04 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Thu Jan 06 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11584
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 01/05 - CM

Altera dispositivos da Resolução nº 04/2004-CM, que trata dos recolhimentos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ.

           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura,



           Considerando que a Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, alterou os valores relativos aos recolhimentos para o Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 1º do art. 1º e os incisos I e III do art. 5º da Resolução nº 04/2004-CM passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º...............................................................................................



           § 1º O recolhimento dar-se-á nos atos ou serviços notariais e de registro de valor superior a R$ 9.900,00 até o teto máximo de R$ 330,00.



           ..........................................................................................................



           Art. 5º ...............................................................................................



           I - atos notariais e de registro com valor igual ou inferior a R$ 9.900,00;



           ..........................................................................................................



           III - atos relacionados com aquisição ou financiamentos com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina - COHAB -, para a construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou de negócio ou serviço informal no valor de até R$ 49.500,00;



           ........................................................................................................."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005.



           Florianópolis, 5 de janeiro de 2005.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



Revogada pelo inciso II do art. 31 da Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023.



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