Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 2 | 2023 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura,
Considerando que a Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, alterou os valores relativos aos recolhimentos para o Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º e os incisos I e III do art. 5º da Resolução nº 04/2004-CM passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...............................................................................................
§ 1º O recolhimento dar-se-á nos atos ou serviços notariais e de registro de valor superior a R$ 9.900,00 até o teto máximo de R$ 330,00.
..........................................................................................................
Art. 5º ...............................................................................................
I - atos notariais e de registro com valor igual ou inferior a R$ 9.900,00;
..........................................................................................................
III - atos relacionados com aquisição ou financiamentos com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina - COHAB -, para a construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou de negócio ou serviço informal no valor de até R$ 49.500,00;
........................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005.
Florianópolis, 5 de janeiro de 2005.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE
Revogada pelo inciso II do art. 31 da Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023.