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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Feb 01 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Mon Feb 06 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3943
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 12 2018 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
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RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023



Altera a Resolução TJ n. 12 de 6 de junho de 2018, que transforma a Coordenadoria Estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar em Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, reestrutura o órgão e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0048678-41.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 12 de 6 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 3º .....................................................................................................



I - 2 (dois) desembargadores, um na condição de coordenador e outro na condição de coordenador-adjunto;



......................................................................................................." (NR)



"Art.4º..........................................................................................................................................................................................................................§ 2º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, o coordenador da Cevid será substituído pelo coordenador-adjunto da Cevid ou, diante de eventual impossibilidade, pelo coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, pelo coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional ou por desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça.



..................................................................................................................§ 4º O presidente do Tribunal de Justiça poderá designar ex-coordenador da Cevid, ainda que aposentado, como coordenador honorário para cooperar em projetos e programas específicos e em representações institucionais." (NR)



"Art. 7º......................................................................................................



Parágrafo único. O exercício das atribuições especificadas no caput deste artigo não abrangerá grupo vulnerável já tutelado, ou que venha a sê-lo, por órgão específico do Tribunal de Justiça, como nos casos da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional." (NR)



            



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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