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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 23
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Nov 24 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Nov 25 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3671
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 23 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021*



Altera a Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021, para ampliar a abrangência territorial da realização de audiência de custódia por videoconferência, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o êxito da implantação do projeto de realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José; a decisão proferida em 22 de outubro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0004443-23.2020.2.00.0000, para anular o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A ementa da Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências." (NR)



           Art. 2º A Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Será realizada audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive nas temporárias, preventivas, definitivas e civis, exceto nas decorrentes de cumprimento de mandado de prisão do regime aberto.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:



I - a partir de 5 de julho de 2021, nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de São José e de Santo Amaro da Imperatriz; e



II - a partir de 10 de janeiro de 2022, em todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 3º Ficam revogados:



           I - os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018; e



           II - os arts. 6º e 8º da Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



*Referendada na sessão do Conselho da Magistratura de 13 de dezembro de 2021, conforme registro em ata respectiva.



Revogada pelo inciso IV do art. 14 da Resolução CM n. 23 de 12 de dezembro de 2022.



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