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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 06 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Feb 07 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 2996
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução GP n. 10 de 21 de março de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 24239/2018,

           RESOLVE:

           Art. 1º A Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º .......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º............................................................................................................



..................................................................................................................



II - ao chefe da Casa Militar, ao delegado de polícia em atuação no Tribunal de Justiça e a outros policiais militares e policiais civis à disposição do Poder Judiciário;



........................................................................................................." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 3º .......................................................................................................



..................................................................................................................



V - aos policiais militares e policiais civis à disposição do Poder Judiciário, em valores equivalentes ao padrão ANS, da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



..................................................................................................................



§ 1º Nos casos em que o presidente do Tribunal de Justiça, os vice-presidentes, o corregedor-geral da justiça, o corregedor-geral do foro extrajudicial e os magistrados necessitarem de escolta fora de seu domicílio funcional, o policial militar ou policial civil responsável pela segurança da autoridade perceberá diárias equivalentes às de quem estiver sob sua proteção.



........................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Revogada pelo inciso II do art. 41 da Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022.



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