Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 73 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera a Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013.
Art. 1º
A Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º............................................................................................................
..................................................................................................................
II - ao chefe da Casa Militar, ao
delegado de polícia em atuação no Tribunal de Justiça e a outros
policiais militares e policiais civis à disposição do Poder Judiciário;
........................................................................................................." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 3º
.......................................................................................................
..................................................................................................................
V - aos
policiais militares e policiais civis à disposição do Poder Judiciário, em valores equivalentes ao padrão ANS, da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
..................................................................................................................
§ 1º Nos casos em que o
presidente do Tribunal de Justiça, os
vice-presidentes, o corregedor-geral da
justiça, o corregedor-geral do foro
extrajudicial e os magistrados necessitarem de escolta fora de seu domicílio funcional, o policial
militar ou policial civil responsável pela segurança da autoridade perceberá diárias equivalentes às de quem estiver sob sua proteção.
........................................................................................................." (NR)
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Revogada pelo inciso II do art. 41 da Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022.