Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 25 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 6 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 12 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 22 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 25 | 2019 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 22 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Inclui a Vara Única da comarca de Garopaba no regime de exceção instituído pela Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019; altera o Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a autorização prevista no parágrafo único do art. 1º da Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019; o disposto no caput do art. 2º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001106-94.2019.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 6 de 8 de abril 2019 e instalada pela Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019 terá competência, a partir de 1º de dezembro de 2022, para processar as cartas precatórias e para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas da Vara Única da comarca de Garopaba, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019.
Art. 2º Os processos referidos no art. 1º desta resolução atualmente em tramitação na Vara Única da comarca de Garopaba serão redistribuídos à Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais a partir do dia 1º de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 5º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019.
Art. 3º A tramitação dos processos referidos no art. 1º desta resolução observará estritamente as disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019.
Art. 4º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 18 de novembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019)
UNIDADES JUDICIÁRIAS ATENDIDAS PELA UNIDADE REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS | |
COMARCA | VARA |
Araquari | 2ª Vara |
Araranguá | 1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível | |
Balneário Camboriú | Vara da Fazenda Pública |
Balneário Piçarras | 2ª Vara |
Biguaçu | 2ª Vara Cível |
Braço do Norte | 1ª Vara Cível |
Brusque | Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos |
Camboriú | 2ª Vara Cível |
Criciúma | 1ª Vara da Fazenda Pública |
Garopaba | Vara Única |
Gaspar | 2ª Vara Cível |
Guaramirim | 2ª Vara |
Imbituba | 2ª Vara |
Indaial | 2ª Vara Cível |
Itajaí | Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos |
Itapema | 2ª Vara Cível |
Itapoá | 2ª Vara |
Jaraguá do Sul | Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos |
Joinville | 3ª Vara da Fazenda Pública e Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais |
Navegantes | 2ª Vara Cível |
Palhoça | Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos |
Porto Belo | 2ª Vara |
Rio Negrinho | 2ª Vara |
São Francisco do Sul | 2ª Vara Cível |
São José | Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos |
Tijucas | 2ª Vara Cível |
Timbó | 2ª Vara Cível |
Urussanga | 2ª Vara |