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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Nov 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Mon Nov 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3901
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 22 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



 



Inclui a Vara Única da comarca de Garopaba no regime de exceção instituído pela Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019; altera o Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019; e dá outras providências.



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a autorização prevista no parágrafo único do art. 1º da Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019; o disposto no caput do art. 2º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001106-94.2019.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



            



           Art. 1º A Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 6 de 8 de abril 2019 e instalada pela Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019 terá competência, a partir de 1º de dezembro de 2022, para processar as cartas precatórias e para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas da Vara Única da comarca de Garopaba, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019.



           Art. 2º Os processos referidos no art. 1º desta resolução atualmente em tramitação na Vara Única da comarca de Garopaba serão redistribuídos à Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais a partir do dia 1º de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 5º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019.



           Art. 3º A tramitação dos processos referidos no art. 1º desta resolução observará estritamente as disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019.



           Art. 4º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



            



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 18 de novembro de 2022)



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019)



UNIDADES JUDICIÁRIAS ATENDIDAS PELA UNIDADE REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
COMARCA VARA
Araquari 2ª Vara
Araranguá 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Balneário Camboriú Vara da Fazenda Pública
Balneário Piçarras 2ª Vara
Biguaçu 2ª Vara Cível
Braço do Norte 1ª Vara Cível
Brusque Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
Camboriú 2ª Vara Cível
Criciúma 1ª Vara da Fazenda Pública
Garopaba Vara Única
Gaspar 2ª Vara Cível
Guaramirim 2ª Vara
Imbituba 2ª Vara
Indaial 2ª Vara Cível
Itajaí Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
Itapema 2ª Vara Cível
Itapoá 2ª Vara
Jaraguá do Sul Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
Joinville 3ª Vara da Fazenda Pública e Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais
Navegantes 2ª Vara Cível
Palhoça Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
Porto Belo 2ª Vara
Rio Negrinho  2ª Vara
São Francisco do Sul 2ª Vara Cível
São José Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
Tijucas 2ª Vara Cível
Timbó 2ª Vara Cível
Urussanga 2ª Vara 
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