Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 73 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO
GP N. 23 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias,
ressarcimento de combustível e adicional de embarque/desembarque aos magistrados,
aos servidores e àqueles que, mesmo não
pertencendo ao quadro funcional, estejam a serviço
do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando a necessidade de reajustar
os valores das diárias concedidas a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de modo a manter a
razoável equivalência entre as despesas incorridas nos deslocamentos e a indenização a ser paga; e o exposto no Processo Administrativo n.
0012800-55.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores constantes no Anexo Único da Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013 ficam reajustados na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução GP n. 13 de 6 de março de 2015.
Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n.
23 de 31 de março de 2022)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013)
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Revogada pelo inciso III do art. 41 da Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022.