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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Fri Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Mon Aug 22 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3841
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 29 DE 19 DE AGOSTO DE 2022*



Altera a Resolução TJ n. 2 de 2 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o Ofício n. 9 de 14 de junho de 2022 da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a Portaria n. 33, de 8 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Ouvidoria Nacional da Mulher; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023873-24.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 2 de 2 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



           "CAPÍTULO II - A



DA OUVIDORIA DA MULHER DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA" (NR)



"Seção Única



Da Organização, das Atribuições e do Funcionamento da Ouvidoria da Mulher do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina" (NR)



"Art. 13-A. Fica instituída, no âmbito da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a ela vinculada administrativamente, a Ouvidoria da Mulher, que atuará seguindo integralmente os preceitos previstos nesta resolução." (NR)



"Art. 13-B. A função de Ouvidora da Mulher será exercida pela desembargadora coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cevid." (NR)



"Art. 13-C. É objetivo da Ouvidoria da Mulher ser um canal de escuta ativa destinado ao recebimento de demandas dirigidas ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina relacionadas a atos de violência contra as mulheres." (NR)



"Art. 13-D. Compete à Ouvidoria da Mulher:



I - receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas à igualdade de gênero, à participação feminina e à violência contra a mulher;



II - informar à mulher vítima de atos de violência, assédio ou discriminação os direitos a ela conferidos pela legislação;



III - receber e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência, assédio ou discriminação contra a mulher; e



IV - contribuir, em conjunto com os demais setores do PJSC, com base nas demandas recebidas, na participação feminina e no combate à violência contra a mulher, adotando iniciativas que busquem a igualdade de gênero.



Parágrafo único. Aplica-se às demandas dirigidas à Ouvidoria da Mulher o disposto no art. 21 desta resolução." (NR)



"Art. 13-E. A Ouvidoria da Mulher utilizará a estrutura física e de pessoal da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



"Art. 13-F. O tratamento das manifestações dirigidas à Ouvidoria da Mulher observará o procedimento previsto no art. 17 desta resolução.



Parágrafo único. As manifestações dirigidas à Ouvidoria da Mulher poderão ser veiculadas por meio de canal especializado, disponível no sítio eletrônico do PJSC." (NR)



"Art. 13-G. A Ouvidoria da Mulher apresentará e dará publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas e encaminhará anualmente relatório das atividades desenvolvidas ao Tribunal Pleno, o qual deverá indicar, ao menos:



I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;



II - os motivos das manifestações;



III - a análise dos pontos recorrentes; e



IV - as medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação de serviço." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 23 de agosto de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



*Referendada na sessão do Órgão Especial de 21 de setembro de 2022, conforme registro em ata respectiva.



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