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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 17 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Aug 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3839
Página: 8
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 28 DE 17 DE AGOSTO DE 2022



 



 



Altera a Resolução TJ n. 3 de 2 de março de 2022, que designa os membros da Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.



 



 



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o art. 97 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 60/2022/GVP/TJSC, de 4 de agosto de 2022, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006287-71.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º O art. 1º da Resolução TJ n. 3 de 2 março de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art.1º........................................................................................................



I-...............................................................................................................



a) desembargador Cid José Goulart Júnior, presidente;



..................................................................................................................



c) desembargador Selso de Oliveira;



..................................................................................................................



e) promotor de justiça Julio André Locatelli, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.



........................................................................................................" (NR)



            



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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