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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 55
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 15 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3837
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 55 DE 15 DE AGOSTO DE 2022



Altera a Resolução GP n. 35 de 19 de maio de 2022.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0008796-72.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 35 de 19 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de março de 2022." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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