Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 35 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 35 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 55 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 35 de 19 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0008796-72.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 35 de 19 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de março de 2022." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente