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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 50
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 25 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3822
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022



Dispõe sobre horário excepcional de expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2022.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o interesse da ampla maioria dos servidores e auxiliares da justiça em acompanhar os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0025622-76.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina durante a Copa do Mundo de 2022, excepcionalmente, será:



           I - das 15h00 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 12h00;



           II - das 8h00 às 12h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 13h00; e



           III - das 8h00 às 14h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 16h00.



           § 1º Os servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do caput deste artigo deverão observar o expediente normal.



           § 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.



           Art. 2º Prorroga-se o término dos prazos processuais para o dia útil seguinte quando o vencimento coincidir com data abrangida nas hipóteses previstas nos incisos do caput do art. 1º desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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