Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 10 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
3 DE 7 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, que restabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2021 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de
sanar dúvidas suscitadas por unidades judiciais de primeiro grau em relação ao cumprimento da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, especialmente no que se refere às apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;
e o exposto no Processo Administrativo n. 0022070-74.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º
O inciso II do art. 11-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 11-A.
.................................................................................................
..................................................................................................................
II - as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, nas unidades judiciais situadas em comarcas que se encontram em Regiões de Saúde do Estado de Santa Catarina com risco potencial moderado (azul)
ou alto (amarelo) de contágio pelo Coronavírus (Covid-19)." (NR)
Art.
2º Esta resolução entra em vigor
no dia 7 de março de 2022.
Desembargador
João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora
Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
Revogada pelo inciso VI do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022.