Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 8 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 6/2013-TJ
Altera a alínea "a" do inciso I do art. 2º, e acrescenta a alínea "h" ao inciso I do art. 3º, ambos da Resolução n. 60/2011-TJ, de 4 de novembro de 2011, que disciplina a competência da 1ª e 2ª Varas da comarca de São João Batista, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto nos arts. 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;
o disposto no art. 4º da Resolução n. 60/2011-TJ, de 4 de novembro de 2011;
o exposto no Processo n. 403940-2011.8,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 2º da Resolução n. 60/2011-TJ, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................................................
I
- ....................................................................................................................
(Revogado pelo art. 8º da Resolução TJ n. 8 de 6 de abril de 2022)a) os feitos cíveis em
geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), ressalvada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara para processar e julgar as ações definidas na alínea "h" do inciso I do art. 3º desta Resolução;" (NR)
Art. 2º Acrescentar a alínea "h" ao inciso I do art. 3º da Resolução n. 60/2011-TJ, de 4 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................................................................................................
I - ....................................................................................................................
.........................................................................................................................
h) as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e também as empresas de factoring, excluídas as ações de natureza tipicamente civil."
Art. 3º As ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e também as empresas de factoring, excluídas as ações de natureza tipicamente civil, atualmente em tramitação na 1ª Vara da comarca de São João Batista, serão redistribuídas ao Juiz de Direito da 2ª Vara.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
Versão compilada em 18 de abril de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:
- Resolução TJ n. 8 de 6 de abril de 2022.