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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 10 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Feb 11 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3712
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 10 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022



Altera a Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019, que reestrutura o Núcleo de Comunicação Institucional e dá outras providências.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de conferir maior dinamicidade e autonomia à execução da política institucional de comunicação social, de modo a assegurar sua efetividade e o fortalecimento do diálogo entre instituições públicas e privadas; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006106-70.2022.8.24.0710,



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º .....................................................................................................



Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Comunicação Institucional será exercida diretamente pelo presidente do Tribunal de Justiça ou pelo juiz auxiliar ou servidor do Gabinete da Presidência a quem for delegada essa função." (NR)



"Art. 5º Compete ao coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional:



......................................................................................................" (NR)



"Art. 6º ...................................................................................................



I - assessorar o coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional;



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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