Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 24 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010 que dispõe sobre o plantão circunscricional no Primeiro Grau de Jurisdição.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de adequar a Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010, para que passe a constar a previsão de que a competência do magistrado plantonista no primeiro grau de jurisdição é firmada pelo horário de protocolo em conjugação com o momento em que os autos se apresentarem aptos à decisão do juiz; e o exposto no Processo Administrativo n. 0018328-07.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O plantão será semanal e funcionará das 19 (dezenove) horas da quarta-feira até as 12 (doze) horas da quarta-feira seguinte, prorrogando-se até 18 (dezoito) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos se nesse dia não houver expediente forense.
§ 1º Nas situações excepcionais em que o feito tenha sido distribuído dentro do horário de expediente normal ao juiz da vara e houver pedido urgente em processo que ainda não esteja apto à prolação de decisão, o feito será redirecionado ao juiz de plantão quando da superação do óbice e o processo estiver em condições de merecer a respectiva apreciação judicial.
§ 2º A circunstância que ensejar o redirecionamento ao plantão, nos termos do § 1º deste artigo, será certificada pelo gabinete do juiz nos autos do processo, que serão remetidos ao setor competente para as providências necessárias.
§ 3º As decisões proferidas pelo juiz de plantão não o vincularão ao respectivo feito.
§ 4º Para o atendimento das medidas judiciais urgentes, o juiz que estiver atuando no plantão deslocar-se-á, quando necessário, até a comarca em que tramitar o feito ou em que foi ou deverá ser distribuído o pedido a ser examinado.
§ 5º As despesas com a locomoção serão ressarcidas de acordo com as disposições da respectiva Resolução do Tribunal de Justiça.
§ 6º O telefone do juiz plantonista deverá permanecer com o servidor de plantão, a quem deverá aquele disponibilizar o seu número de contato pessoal durante o período respectivo, sendo-lhes vedado desligar os aparelhos durante o plantão judiciário a seus encargos." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente