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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2014
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue Nov 11 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Nov 18 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2002
Página: 10
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.



Altera o artigo 1º, o § 7º do artigo 2º e o artigo 4º da Resolução Conjunta n. 1/2008-GP/CGJ, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Protocolo Judicial Expresso na comarca de Blumenau.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o disposto no artigo 7º e no Anexo Único da Resolução n. 10/2003-TJ, de 6 de junho de 2003, e o exposto no Processo Administrativo n. 540302-2014.2,



              RESOLVEM:



              Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Conjunta n. 1/2008-GP/CGJ, de 21 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Fica instituído o Protocolo Judicial Expresso, localizado no estacionamento do Fórum Universitário da comarca de Blumenau, com endereço na Praça Victor Konder, n. 60 - Centro, que funcionará nos dias úteis, das 12 às 19 horas, sem prorrogação.



§ 1º O uso dos serviços do Protocolo Judicial Expresso é facultativo, em complemento aos da Distribuição do Fórum Desembargador Guilherme Luiz Abry e do Fórum Universitário, ambos da comarca de Blumenau.



§ 2º O Protocolo Judicial Expresso fica vinculado administrativamente ao Fórum Universitário da comarca de Blumenau." (NR)



              Art. 2º Alterar o § 7º do artigo 2º da Resolução Conjunta n. 1/2008-GP/CGJ, de 21 de janeiro de 2008, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução Conjunta n. 8/2008-GP/CGJ, de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



......................................................................................................



§ 7º As petições iniciais serão protocolizadas nas Distribuições do Fórum Desembargador Guilherme Luiz Abry e do Fórum Universitário, ambos da comarca de Blumenau, observadas as unidades de divisão judiciária instaladas em cada fórum." (NR)



              Art. 3º Alterar o artigo 4º da Resolução Conjunta n. 1/2008-GP/CGJ, de 21 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º As petições e outros documentos reputados urgentes deverão ser protocolizados diretamente nas Distribuições do Fórum Desembargador Guilherme Luiz Abry e do Fórum Universitário, ambos da comarca de Blumenau." (NR)



              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins

PRESIDENTE

Luiz Cézar Medeiros

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Revogada pelo art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 16 de novembro de 2021.



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