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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue Nov 16 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Nov 18 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3666
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 25 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



 



Extingue o Protocolo Postal Integrado e o Protocolo Judicial Expresso da comarca de Blumenau; revoga a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 19 de dezembro de 2005, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 21 de janeiro de 2008, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de novembro de 2014 e os §§ 2º e 3º do art. 16 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, e dá outras providências.



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o Provimento n. 6 de 12 de fevereiro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça, que "altera a redação do artigo 141 e revoga os artigos 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de adequar os procedimentos de protocolos de ações judiciais à nova realidade da tramitação digital dos processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina"; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0005233-07.2021.8.24.0710 e 0079167-66.2019.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



            



           Art. 1º Ficam extintos:



           I - o Protocolo Postal Integrado, instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 19 de dezembro de 2005; e



           II - o Protocolo Judicial Expresso, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 21 de janeiro de 2008 no Fórum Universitário da comarca de Blumenau.



            



           Art. 2º Em relação aos serviços que eram prestados pelo Protocolo Judicial Expresso referido no inciso II do art. 1º desta resolução, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:



           I - o protocolo de petições de resposta e de peças intermediárias e a interposição de recursos serão realizados exclusivamente pela via eletrônica, nos termos das Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018 e n. 30 de 17 de dezembro de 2020; e



           II - a devolução de processos em carga será realizada diretamente no cartório da unidade de origem, situada no Fórum Desembargador Guilherme Luiz Abry ou no Fórum Universitário, ambos da comarca de Blumenau.



            



           Art. 3º Ficam revogados:



           I - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 19 de dezembro de 2005;



           II - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 21 de janeiro de 2008;



           III - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de novembro de 2014; e



           IV - os §§ 2º e 3º do art. 16 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013.



            



           Art. 4º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril de 2021.



            



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



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