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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 40
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Nov 08 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Tue Nov 09 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3660
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 40 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021



Altera a Resolução GP n. 38 de 11 de dezembro de 2014, que estabelece plantão entre os distribuidores da comarca da Capital para a distribuição de títulos extrajudiciais no período de recesso forense.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de manter uma estrutura de funcionamento do serviço judiciário durante o período de recesso forense; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033174-29.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 38 de 11 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º O atendimento referido no art. 1º desta resolução será realizado pelos servidores que exercem a função de Distribuidor Cível e Criminal dos respectivos setores nas seguintes unidades, em ordem decrescente de antiguidade:



I - distribuição cível do Fórum Central da comarca da Capital;



II - distribuição do Fórum do Continente;

III - distribuição do Fórum do Norte da Ilha;

IV - distribuição do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz;

V - distribuição da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital;

VI - distribuição Criminal do Fórum Central da comarca da Capital; e

VII - distribuição do Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis.

§ 1º A escala de atendimento será elaborada pela Direção do Foro Central da comarca da Capital, mediante sistema de rodízio entre todos os servidores.



§ 2º A escala de atendimento iniciará pelo servidor lotado no setor de distribuição instalado há mais tempo e seguirá sucessivamente a ordem decrescente de antiguidade da instalação da unidade, retomando-se ao final do mais moderno para o mais antigo.



§ 3º O período de recesso forense será fracionado em 3 (três) etapas e distribuído entre os servidores designados para o atendimento.



§ 4º A designação dos períodos de atendimento observará a ordem decrescente de antiguidade da instalação da unidade.



§ 5º Os servidores designados para atuar em regime de plantão no recesso forense somente poderão figurar nas escalas dos anos subsequentes quando todos tiverem exercido a função pelo menos uma vez.

§ 6º O servidor que atuar no plantão estabelecido no art. 1º desta resolução fará jus a um dia de folga para cada dia trabalhado, que será usufruído em data a ser definida de comum acordo com o magistrado ao qual está subordinado." (NR)

           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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