Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 38 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 38 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 40 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Resolução GP n. 38 de 11 de dezembro de 2014, que estabelece plantão entre os distribuidores da comarca da Capital para a distribuição de títulos extrajudiciais no período de recesso forense.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de manter uma estrutura de funcionamento do serviço judiciário durante o período de recesso forense; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033174-29.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 38 de 11 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O atendimento referido no art. 1º desta resolução será realizado pelos servidores que exercem a função de Distribuidor Cível e Criminal dos respectivos setores nas seguintes unidades, em ordem decrescente de antiguidade:
I - distribuição cível do Fórum Central da comarca da Capital;
§ 1º A escala de atendimento será elaborada pela Direção do Foro Central da comarca da Capital, mediante sistema de rodízio entre todos os servidores.
§ 2º A escala de atendimento iniciará pelo servidor lotado no setor de distribuição instalado há mais tempo e seguirá sucessivamente a ordem decrescente de antiguidade da instalação da unidade, retomando-se ao final do mais moderno para o mais antigo.
§ 3º O período de recesso forense será fracionado em 3 (três) etapas e distribuído entre os servidores designados para o atendimento.
§ 4º A designação dos períodos de atendimento observará a ordem decrescente de antiguidade da instalação da unidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente