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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2008
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Sun Jan 20 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue Jan 22 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 367
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 21 DE JANEIRO DE 2008*



Dispõe sobre o Protocolo Judicial Expresso na comarca de Blumenau.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de buscar maior rapidez e eficiência na prestação dos serviços judiciários; a necessidade de proporcionar maior comodidade e facilidade de atuação aos advogados; e, a intensa circulação de pessoas no prédio do Fórum da comarca de Blumenau;



           RESOLVEM:



           Art. 1o Fica instituído o Protocolo Judicial Expresso, localizado no estacionamento do antigo prédio do fórum da comarca de Blumenau, localizado na Praça Victor Konder, n. 60 - Centro, que funcionará, nos dias úteis, das 12 às 19 horas, sem prorrogação.



           Parágrafo único. O uso dos serviços do Protocolo Judicial Expresso é facultativo, em complemento aos da Distribuição do Fórum da comarca de Blumenau.



           Art. 1º Fica instituído o Protocolo Judicial Expresso, localizado no estacionamento do Fórum Universitário da comarca de Blumenau, com endereço na Praça Victor Konder, n. 60 - Centro, que funcionará nos dias úteis, das 12 às 19 horas, sem prorrogação. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de novembro de 2014)



           § 1º O uso dos serviços do Protocolo Judicial Expresso é facultativo, em complemento aos da Distribuição do Fórum Desembargador Guilherme Luiz Abry e do Fórum Universitário, ambos da comarca de Blumenau. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de novembro de 2014)



           § 2º O Protocolo Judicial Expresso fica vinculado administrativamente ao Fórum Universitário da comarca de Blumenau. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de novembro de 2014)



           Art. 2º Os serviços prestados compreenderão:



           I - recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias, dirigidas ao Fórum da comarca de Blumenau; e,



           § 1º Não haverá conferência do pagamento de custas, ficando a cargo do advogado certificar-se da correção do recolhimento.



           § 2o As petições de resposta e as intermediárias deverão consignar o nome do juízo, o número do processo e o nome das partes.



           § 3º A fixação dos documentos à petição é de responsabilidade do advogado, que deverá manter cópia dos originais.



           § 4º Não serão recebidas petições dirigidos às Turmas de Recursos e a outros Tribunais, inclusive os Superiores.



           § 5o As petições iniciais serão protocoladas exclusivamente na Distribuição do Fórum da comarca de Blumenau.



           II - Protocolo Unificado, de acordo com o provimento 07/87 e o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 



           Art. 2º Os serviços prestados compreenderão: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           I - recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias, dirigidas às unidades judiciárias da comarca de Blumenau; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           II - recebimento de recursos e petições dirigidos à 2ª Turma de Recursos - Blumenau; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           III - Protocolo Unificado, conforme disciplinado no art. 70 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           IV - devolução de processos que tramitam nas unidades judiciárias da comarca de Blumenau, em carga com os advogados. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           § 1º Não haverá conferência do pagamento de custas, ficando a cargo do advogado certificar-se da correção do recolhimento. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           § 2º As petições de resposta e as intermediárias deverão consignar o nome do juízo, o número do processo e o nome das partes. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           § 3º A fixação dos documentos à petição é de responsabilidade do advogado, que deverá manter cópia dos originais. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           § 4º No momento da devolução dos autos, será entregue ao usuário recibo provisório, no qual constará a data, o horário, o número do feito, o tipo da ação e o nome das partes. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           § 5º Somente será procedida a baixa da carga após a conferência dos autos pela unidade jurisdicional competente, conforme preceitua o art. 470 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           § 6º Não serão recebidas petições dirigidas a outros Tribunais e aquelas cujo protocolo deva ser feito diretamente no Tribunal de Justiça ou nos Tribunais Superiores. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           § 7º As petições iniciais serão protocoladas exclusivamente na Distribuição do Fórum da comarca de Blumenau. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008)



           § 7º As petições iniciais serão protocolizadas nas Distribuições do Fórum Desembargador Guilherme Luiz Abry e do Fórum Universitário, ambos da comarca de Blumenau, observadas as unidades de divisão judiciária instaladas em cada fórum. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de novembro de 2014)



           Art. 3º As petições e demais documentos, após protocolização, serão remetidos aos respectivos setores.



           Art. 4º As petições e outros documentos reputados urgentes deverão ser protocolizados diretamente na Distribuição do Fórum da comarca de Blumenau.



           Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, considerar-se-ão como urgentes aquelas peças que devam merecer exame do juízo antes das 19 horas do dia do protocolo.



           Art. 4º As petições e outros documentos reputados urgentes deverão ser protocolizados diretamente nas Distribuições do Fórum Desembargador Guilherme Luiz Abry e do Fórum Universitário, ambos da comarca de Blumenau. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de novembro de 2014)



           Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 21 de janeiro de 2008



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           Presidente



           DESEMBARGADOR NEWTON TRISOTTO



           Corregedor-Geral da Justiça



* Versão compilada em 10 de maio de 2017, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 12 de dezembro de 2008;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de novembro de 2014.



Revogada pelo art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 16 de novembro de 2021.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017