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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Mar 11 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1585
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


              RESOLUÇÃO GP N. 15, DE 7 DE MARÇO DE 2013.


Altera a redação do art. 21 e do caput do art. 22 da Resolução n. 18/2008-GP, de 3 de novembro de 2008.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo n. 472467-2012.4,


              RESOLVE:


              Art. 1º O art. 21 e o caput do art. 22 da Resolução n. 18/2008-GP, de 3 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 21. Ao estagiário de nível superior será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)." (NR)


"Art. 22. Ao estagiário de nível médio será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)." (NR)


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de março de 2013.


               


              Florianópolis, 7 de março de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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