Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 15, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
Altera a redação do art. 21 e do caput do art. 22 da Resolução n. 18/2008-GP, de 3 de novembro de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo n. 472467-2012.4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 21 e o caput do art. 22 da Resolução n. 18/2008-GP, de 3 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Ao estagiário de nível superior será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)." (NR)
"Art. 22. Ao estagiário de nível médio será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Florianópolis, 7 de março de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE