Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 19 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017.
Art. 1º
Os arts. 2º e 40 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º ......................................................................................................
Parágrafo único. A Vara Regional de Execuções Penais da comarca de São José não se enquadra na exceção prevista no caput deste artigo." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 40.
.....................................................................................................
Parágrafo único. O Conselho Gestor terá a seguinte composição:
I -
presidente do Tribunal de Justiça;
II -
corregedor-geral da Justiça;
III -
desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Prisional - GMF;
IV -
desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij;
V -
desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec;
VI -
desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cevid; e
VII -
procurador-geral de Justiça do Estado de Santa Catarina." (NR)
Art.
2º Esta resolução conjunta entra em vigor
na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça
Revogada pelo art. 46 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 6 de agosto de 2021.