Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2006 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2006 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 11 DE 12 DE JULHO DE 2021
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Resolução CM n. 12 de 13 de dezembro de 2006, que regulamenta o ressarcimento dos serviços gratuitos praticados pelos delegados notariais e de registro.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 8º da Resolução CM n. 12 de 13 de dezembro de 2006; a necessidade de estabelecer temporalidade dos documentos tratados nos incisos IV e V do art. 5º da Resolução CM n. 12 de 13 de dezembro de 2016; e o exposto no Processo Administrativo n. 0008495-62.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução CM n. 12 de 13 de dezembro de 2006 fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 5º ...............................................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se a Tabela de Temporalidade de Documentos estabelecida pelo Provimento n. 50 de 28 de setembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, aos documentos físicos e digitais referidos nos incisos IV e V deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente