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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Wed Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Fri Jun 04 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3552
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 16 DE 2 DE JUNHO DE 2021



Destina recursos oriundos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal e de aceitação da suspensão condicional do processo a instituições de saúde do Estado para enfrentamento da pandemia da Covid-19.



               



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde que classificou como pandemia a doença causada pelo novo coronavírus, e as orientações do Ministério da Saúde acerca do tema; a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; a necessidade de unir esforços, inclusive financeiros, dos Poderes do Estado para enfrentar a pandemia; as limitações financeiras do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a excepcionalidade da declaração de situação de emergência pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto estadual n. 515, de 17 de março de 2020, nos termos da Cobrade n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19; a perpetuação da situação de emergência de saúde pública agravada pelas novas variantes do coronavírus, potencialmente mais transmissíveis ou letais; a importância de beneficiar, com recursos para a aquisição de insumos, materiais ou equipamentos necessários ao combate da pandemia da Covid-19 ou para o tratamento dos enfermos da doença, instituições de saúde de todas as seis mesorregiões do Estado de Santa Catarina, a saber: Grande Florianópolis, Norte Catarinense, Oeste Catarinense, Serrana, Sul Catarinense e Vale do Itajaí; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0013573-71.2020.8.24.0710 e 0020509-78.2021.8.24.0710,



 



           RESOLVEM:



               



           Art. 1º Fica destinado o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), oriundo do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal e de aceitação da suspensão condicional do processo nas ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, às instituições de saúde especificadas a seguir:



           
MESORREGIÃO INSTITUIÇÃO DE SAÚDE
Grande Florianópolis Imperial Hospital de Caridade

Nome da empresa: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade



Nome fantasia: Imperial Hospital de Caridade



CNPJ: 83.884.999/00001-06



Endereço: Rua Menino Deus, 376, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.020-210



Norte Catarinense Hospital Municipal São José

Nome da instituição: Hospital Municipal São José de Joinville



CNPJ: 84.703.248/0001-09



Endereço: Rua Plácido Gomes, 488, Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP 89.202-050



Oeste Catarinense Hospital Regional do Oeste

Razão social: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste)



CNPJ: 02.122.913/0001-06



Endereço: Rua Florianópolis, 1448-E, Santa Maria, Chapecó/SC, CEP 89.801-970



Serrana Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos

Razão social: Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos - Secretaria de Estado da Saúde



CNPJ: 82.951.245/0026-17



Endereço: Rua Marechal Deodoro, 799, Centro, Lages/SC, CEP 88.501-001



Sul Catarinense Hospital São José

Razão social: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho



Nome fantasia: Hospital São José



CNPJ: 92.736.040/0008-90



Endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, 630, Pio Correa, Criciúma/SC, CEP 88.811-508



Vale do Itajaí Hospital Santo Antônio

Nome empresarial: Fundação Hospitalar de Blumenau



CNPJ: 82.654.088/0001-20



Endereço: Rua Itajaí, 545 , Vorstadt, Blumenau/SC, CEP 89.015-200



           § 1º Para cada instituição de saúde especificada no quadro de que trata o caput deste artigo será destinada a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).



           § 2º Cada instituição de saúde contemplada com a destinação deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a abertura de conta corrente, em instituição bancária de sua preferência, reservada exclusivamente para o recebimento do montante, e informar, no mesmo prazo, os dados bancários da conta aberta para tal finalidade ao endereço eletrônico cgj.nucleo5@tjsc.jus.br.



           § 3º O valor recebido deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de insumos, materiais ou equipamentos necessários ao combate da pandemia da Covid-19 no Estado ou no tratamento dos enfermos da doença.



           § 4º Transcorrido o prazo previsto no § 2º do caput deste artigo sem que a instituição de saúde tenha adotado as providências nele elencadas, a quantia a que teria direito será destinada a outra instituição de saúde, localizada preferencialmente na mesma mesorregião.



           Art. 2º Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do recebimento dos recursos, as instituições de saúde especificadas no caput do art. 1º desta resolução deverão prestar contas do efetivo emprego desses recursos, na forma da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 13 de abril de 2018.



           Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput deste artigo, havendo saldo não utilizado para os fins previstos nesta resolução, as instituições de saúde deverão devolvê-lo, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, mediante depósito bancário na subconta n. 19.023.3655-1.



           Art. 3º A destinação dos recursos de que trata esta resolução será submetida a referendo do Conselho Gestor da conta centralizada, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017.



           Art. 4º A transferência dos recursos referidos no caput do art. 1º desta resolução conjunta dispensará a expedição do edital de chamamento para a escolha de entidades previsto no caput do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 13 de abril de 2018.



           Art. 5º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



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