Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 17 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 17 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 12 DE 3 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, que disciplina o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0044376-37.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º............................................................................................................
..................................................................................................................II - 90 (noventa) dias para o cumprimento dos mandados distribuídos entre 23 de setembro e 18 de dezembro de 2020 e entre 21 de janeiro e 31 de março de 2021; e
III - 60 (sessenta) dias para o cumprimento dos mandados distribuídos a partir de 1º de abril de 2021.
..................................................................................................................
§ 7º O prazo de que trata o inciso III do § 3º deste artigo deverá ser observado enquanto perdurar a pandemia ou até nova regulamentação." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça