Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 13 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 12
DE 2 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Resolução n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n.
455544-2012.9,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o artigo 4º, o artigo 7º
e o inciso VII do artigo 9º da Resolução
n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º O valor do auxílio fica estabelecido em 100% (cem por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino, em relação ao curso de Direito, e em 70% (setenta por cento), em relação aos demais cursos de graduação e ao de preparação para ingresso na magistratura promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - ESMESC. (NR)
§
1º O servidor deverá encaminhar cópia da quitação
da mensalidade até o primeiro dia útil do mês subsequente ao
de seu pagamento na data de vencimento
regular, sob pena de suspensão do benefício para o mês seguinte. (NR)
§ 2º
Comprovada a quitação da mensalidade, o servidor
terá ressarcido, em folha de pagamento,
o valor correspondente ao percentual fixado da mensalidade."
(NR)
.....................................................................................................
"Art. 7º O preenchimento das vagas oferecidas no semestre observará os seguintes critérios: (NR)
I - 3 (três) pontos para cada promoção por desempenho funcional; (NR)
II - 1 (um) ponto para cada ano completo (365 dias) de tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário catarinense; (NR)
III -
1 (um) ponto para cada fase curricular integralmente concluída no curso em que está matriculado; (NR)
IV - padrão de vencimento mais elevado, em caso de empate. (NR)
§
1º Os servidores com graduação completa somente poderão aproveitar a bolsa
de estudo a que se refere esta resolução para um novo curso desde que remanesçam vagas entre aqueles que ainda não possuem tal qualificação. (NR)
§
2º A seleção será efetuada pela Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça." (NR)
.....................................................................................................
"Art. 9º.........................................................................................
.....................................................................................................
VII - não-comprovação da quitação das mensalidades até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de seu vencimento regular." (NR)
Art. 2º
Acrescentar o § 3º ao artigo 9º da Resolução n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 9º..........................................................................................
.....................................................................................................
§ 3º Não haverá o restabelecimento do benefício, ainda que o servidor comprove, após a sua cessação, a quitação das mensalidades."
Art.
3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
Revogada pelo inciso IV do art. 16 da Resolução GP n. 13 de 18 de março de 2021.