Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 13 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 20/09-GP-22 de abril de 2009
Altera a redação do art. 3º, caput, da Resolução n.
20/2007-GP, de 29 de junho de 2007.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o não-preenchimento da totalidade das vagas de bolsa de estudo para cursos de graduação, oferecidas por meio de edital no primeiro e segundo semestres do ano de 2008;
- o elevado número de pedidos de bolsa de estudo para o curso de preparação para ingresso na magistratura, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina - Esmesc, superandoa quantidade de vagas oferecidas;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução n.
20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Serão destinadas 330 (trezentas e trinta) vagas para cursos de graduação e 70 (setenta) vagas para o curso de preparação para ingresso na magistratura, promovido pela Esmesc."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Eduardo Souza Varella
PRESIDENTE
Revogada pelo inciso III do art. 16 da Resolução GP n. 13 de 18 de março de 2021.