Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 3 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 10/2012-GP
Institui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base:
no Processo Administrativo n. 440826-2011.8;
no disposto na Recomendação n. 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, transformada na Meta 4 para o ano de 2012, que recomenda a todos os Tribunais que adotem mecanismos de cooperação, tais como Núcleos de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação; e
na necessidade de estabelecer mecanismos de intercâmbio jurisdicional que contribuam para conferir efetividade ao princípio da duração razoável do processo e a celeridade de sua tramitação, consagrado na Constituição Federal (art. 5º, inc. LXXVIII),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com a competência prevista na Recomendação n. 38 do Conselho Nacional de Justiça e detalhada em seu Anexo.
Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto pelos seguintes membros, que acumularão as funções de cooperação com as atividades jurisdicionais ordinárias:
I - 1 (um) Juiz Assessor Especial da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal e;
II - 1 (um) Juiz-Corregedor da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 3º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 8º da Resolução GP n. 3 de 27 de janeiro de 2021.