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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 03 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Mon Jul 09 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1428
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO N. 10/2012-GP



Institui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base:



              no Processo Administrativo n. 440826-2011.8;



              no disposto na Recomendação n. 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, transformada na Meta 4 para o ano de 2012, que recomenda a todos os Tribunais que adotem mecanismos de cooperação, tais como Núcleos de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação; e



              na necessidade de estabelecer mecanismos de intercâmbio jurisdicional que contribuam para conferir efetividade ao princípio da duração razoável do processo e a celeridade de sua tramitação, consagrado na Constituição Federal (art. 5º, inc. LXXVIII),



              RESOLVE:



              Art. 1º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com a competência prevista na Recomendação n. 38 do Conselho Nacional de Justiça e detalhada em seu Anexo.



              Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto pelos seguintes membros, que acumularão as funções de cooperação com as atividades jurisdicionais ordinárias:



              I - 1 (um) Juiz Assessor Especial da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal e;



              II - 1 (um) Juiz-Corregedor da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.



              Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 3 de julho de 2012.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



Revogada pelo art. 8º da Resolução GP n. 3 de 27 de janeiro de 2021.





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