Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 32 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 32 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 32 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 19 DE 18 DE novembro DE 2020
Altera a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de aprimorar os critérios relativos ao programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016685-48.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A gestão do programa de estágio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e à Academia Judicial.
Parágrafo único. O processo seletivo de estagiários será realizado:
I - nas unidades judiciárias de primeiro grau:
a) pelas Secretarias dos Foros ou unidades equivalentes; e
b) pelos Gabinetes de Juízes de Direito e de Juízes Substitutos; e
II - na Secretaria do Tribunal de Justiça:
a) pela Diretoria de Gestão de Pessoas; e
b) pelos Gabinetes de Desembargadores e de Juízes de Direito de Segundo Grau." (NR)
"Art. 8º O processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio será instaurado pelas Secretarias dos Foros ou unidades equivalentes, nas unidades de primeiro grau, e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, mediante solicitação das unidades detentoras de vagas.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 17 da Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente