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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Tue Sep 22 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3392
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 24 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 13 de julho de 2020, que "dispõe sobre o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a procuradores e a advogados durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Recomendação n. 70 de 4 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; o resultado positivo da disponibilização do atendimento por meio das Centrais de Atendimento Eletrônico e a viabilidade de estender o projeto às Turmas Recursais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0030527-95.2020.8.24.0710:   



           RESOLVEM:  



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 13 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte ementa:



"Dispõe sobre o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do jus postulandi durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".



           Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 13 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:  



"Art. 1º Esta resolução regulamenta o atendimento a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do jus postulandi durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deste artigo será realizado preferencialmente por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais, disponível na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e no Portal do Advogado e Cidadão, disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem prejuízo dos demais canais disponíveis de comunicação direta com as unidades judiciais." (NR)



"Art. 2º A Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais poderá ser utilizada pelo interessado em diversas providências de caráter não processual, como:



........................................................................................................" (NR)



"Art. 3º Para o fim exclusivo de agendamento de videoconferência, caberá ao interessado solicitá-lo por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais e atentar para a necessidade de: 



........................................................................................................" (NR)



"Art. 4º Compete à unidade judicial e à turma recursal:  
........................................................................................................."(NR)



"Art. 5º .....................................................................................................



.................................................................................................................



§ 4º Se houver necessidade, a confirmação da identidade dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, dos procuradores, dos advogados e das partes no exercício do jus postulandi poderá ser feita por meio da apresentação de documentos pessoais.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 6º .....................................................................................................



Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser fiscalizado pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio da extração de relatórios da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais." (NR)   



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



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