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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 18
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Jul 13 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Tue Jul 14 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3343
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 18 DE 13 DE JULHO DE 2020



Dispõe sobre o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a procuradores e a advogados durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



Dispõe sobre o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do jus postulandi durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020)



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de manutenção das medidas de isolamento social; as possibilidades tecnológicas que permitem a realização de trabalho remoto; o princípio da eficiência administrativa; as iniciativas que viabilizam a cooperação institucional; a classificação da situação mundial da Covid-19 como pandemia; as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde para manter o isolamento social como medida pertinente e eficaz para a redução do pico de contágio comunitário pela Covid-19, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde; a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde dos magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e jurisdicionados; as plataformas virtuais de comunicação existentes e franqueadas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para uso durante o período de combate à pandemia; a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza aos tribunais a adoção das medidas necessárias e urgentes para a preservação da saúde dos magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e jurisdicionados; a Resolução n. 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga a vigência do regime instituído pelas Resoluções n. 313, de 19 de março de 2020 e 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, que consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0022127-92.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



            



           Art. 1º Esta resolução regulamenta o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a procuradores e a advogados durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 1º Esta resolução regulamenta o atendimento a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do jus postulandi durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020)



           Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deste artigo será realizado preferencialmente por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, disponível na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e no Portal do Advogado e Cidadão, disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem prejuízo dos demais canais disponíveis de comunicação direta com as unidades judiciais.



            Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deste artigo será realizado preferencialmente por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais, disponível na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e no Portal do Advogado e Cidadão, disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem prejuízo dos demais canais disponíveis de comunicação direta com as unidades judiciais. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020)



           Art. 2º A Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição poderá ser utilizada pelo interessado em diversas providências de caráter não processual, como:



           Art. 2º A Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais poderá ser utilizada pelo interessado em diversas providências de caráter não processual, como: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020)



           I - solicitações;



           II - esclarecimentos;



           III - sugestões;



           IV - reclamações;



           V - comunicações; e



           VI - agendamentos.



           Parágrafo único. O atendimento de que trata esta resolução não se destina ao encaminhamento de peças processuais e/ou expedientes para protocolo, de forma que seu recebimento será desconsiderado para efeitos jurídicos e legais.



            



           Art. 3º Para o fim exclusivo de agendamento de videoconferência, caberá ao interessado solicitá-lo por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e atentar para a necessidade de:



           Art. 3º Para o fim exclusivo de agendamento de videoconferência, caberá ao interessado solicitá-lo por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais e atentar para a necessidade de: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020)



           I - utilizar "solicitação" como assunto principal;



           II - utilizar "atendimento por videoconferência" como assunto complementar;



           III - apontar os participantes do ato; e



           IV - indicar o número do processo a que se refere o atendimento.



           § 1º Após o preenchimento dos campos necessários e a finalização da solicitação, o interessado receberá, no endereço eletrônico informado, a confirmação da solicitação e o número do protocolo, que servirá para acompanhar seu atendimento.



           § 2º A resposta da unidade judicial será encaminhada ao endereço eletrônico informado pelo interessado.



           Art. 4º Compete à unidade judicial:



           Art. 4º Compete à unidade judicial e à turma recursal: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020)



           I - acessar o painel de atendimentos diariamente, podendo ser estabelecido, para tanto, rodízio entre os servidores lotados na unidade;



           II - responder às solicitações de agendamento de videoconferência em até 24 (vinte e quatro) horas nos casos urgentes, e, nos demais casos, em até 5 (cinco) dias úteis;



           III - quando for possível o agendamento, indicar na resposta a data e o horário da realização da videoconferência, e o link de acesso à sala virtual; e



           IV - quando não for possível o agendamento, indicar na resposta as razões da impossibilidade.



           Parágrafo único. A data e o horário de realização da videoconferência serão fixados a critério do magistrado, de acordo com a urgência da demanda e as particularidades de cada unidade judicial.



            



           Art. 5º O atendimento por videoconferência, a ser realizado pelo magistrado será efetuado por meio do aplicativo PJSC-Conecta e na forma definida nesta resolução e, se houver, em regulamentação complementar; e ocorrerá no horário do expediente forense.



           § 1º O magistrado poderá disponibilizar, a seu critério, horários fora do expediente forense para o atendimento por videoconferência.



           § 2º Consideradas as peculiaridades do objeto do atendimento, o magistrado poderá, a seu critério, estabelecer tempo máximo para a videoconferência.



           § 3º Na data e no horário agendados, o solicitante e o magistrado acessarão o aplicativo PJSC-Conecta para a realização da videoconferência, e, não sendo possível o contato, o atendimento poderá ser reagendado, a critério do magistrado.



           § 4º Se houver necessidade, a confirmação da identidade dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, dos procuradores e dos advogados poderá ser feita por meio da apresentação de documentos pessoais.



           § 4º Se houver necessidade, a confirmação da identidade dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, dos procuradores, dos advogados e das partes no exercício do jus postulandi poderá ser feita por meio da apresentação de documentos pessoais. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020)



           § 5º Os atendimentos por videoconferência, a critério do magistrado, poderão ser gravados e armazenados, mas não serão juntados aos autos.



            



           Art. 6º Compete ao magistrado zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta resolução.



           Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser fiscalizado pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio da extração de relatórios da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição.



           Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser fiscalizado pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio da extração de relatórios da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020)



 



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



Versão compilada em 21 de setembro de 2020 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 21 de setembro de 2020.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017