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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Wed Sep 16 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Sep 17 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3389
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 23 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, para prorrogar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico até 30 de setembro de 2020; e a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, para fixar o dia 23 de setembro de 2020 como data de início do retorno gradual do atendimento presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n. 322, de 1º de junho de 2020, que autorizou o restabelecimento, pelos tribunais, dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos físicos a partir do dia 15 de junho de 2020; a avaliação do grupo de trabalho instituído pela Resolução GP n. 17 de 16 de junho de 2020, para implementar e acompanhar as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no sentido de que, nas últimas semanas, as condições sanitárias de todas as regiões do Estado de Santa Catarina apresentaram sensível melhora, criando-se as condições necessárias para a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário catarinense, apesar da permanência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e o exposto nos Processos Administrativos n. 0012555-15.2020.8.24.0710, 0013825-74.2020.8.24.0710 e 0022070-74.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM: 



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



................................................................................................................



II - de 16 de março de 2020 até 30 de setembro de 2020, inclusive, os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico;



III - de 16 de março de 2020 até 22 de setembro de 2020, inclusive:



a) o atendimento presencial ao público externo, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução;



b) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;



c) a visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



d) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



e) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



f) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 22 de setembro de 2020, inclusive:



I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo;



II - não serão realizadas audiências de custódia;



III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução;



IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 4º-C e 4º-D desta resolução e em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;



V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e



VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.



......................................................................................................." (NR)



................................................................................................................



"Art. 4º-B. A partir do dia 29 de junho de 2020, os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, porém o início do seu cumprimento será adiado para o dia 23 de setembro de 2020.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º A partir de 23 de setembro de 2020 todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo com pelo menos 1 (um) servidor por unidade judicial e administrativa, número que poderá ser ampliado para até 30% (trinta por cento) do quadro de pessoal, a critério do gestor.



......................................................................................................." (NR)



................................................................................................................



"Art. 9º.....................................................................................................



................................................................................................................



§ 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 23 de setembro de 2020, para o cumprimento dos mandados pendentes que, até 22 de setembro de 2020, forem expedidos à central de mandados, sem prejuízo do cumprimento das ordens distribuídas após esta data.



§ 4º Para fins de cumprimento do prazo estabelecido no § 3° deste artigo e, em atenção às ordens distribuídas a partir de 23 de setembro de 2020, poderá ser elaborado um plano de trabalho pelos oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, comissários da infância e juventude e oficiais da infância e juventude a ser validado pela direção



do foro.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 10. Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, em todos os graus de jurisdição, terão os prazos processuais retomados a partir de 1º de outubro de 2020.



................................................................................................................



§ 3º A partir do dia 23 de setembro de 2020, em todas as unidades judiciais de primeiro e de segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, poderão ser retirados autos de processos físicos em carga, protocolizadas petições dirigidas a processos que tramitam em meio físico e devolvidos autos de processos físicos que estavam em carga.



§ 4º Os processos judiciais físicos somente poderão ser retirados em carga mediante solicitação prévia, por meio das Centrais de Atendimento Eletrônico do Primeiro e do Segundo Grau de Jurisdição, disponíveis no endereço http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/, de modo que os autos sejam localizados com antecedência e estejam disponíveis para entrega na data e no horário agendados, reduzindo o tempo de espera e a permanência nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



§ 5º Poderão permanecer no ambiente de atendimento somente o servidor responsável e o procurador da parte ou o preposto que compareceu para efetuar o protocolo de petição, a retirada ou a devolução dos autos; os demais deverão aguardar em fila, do lado de fora do prédio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros marcados no chão.



§ 6º O procurador da parte ou o seu preposto deverá permanecer em pé, a uma distância segura do balcão de atendimento, previamente demarcada com fita de isolamento ou outro instrumento hábil.



§ 7º Os processos e os documentos deverão ser deixados em mesa separada do balcão de atendimento e os protocolos de recebimento deverão ser assinados e deixados nessa mesa e recolhidos posteriormente pelo servidor, para evitar aproximação.



§ 8º Não será permitida a permanência do procurador da parte ou de seu preposto no ambiente de atendimento para fotografar ou digitalizar processos.



§ 9º Sempre que possível, os autos deverão ser transportados pelo servidor e pelo procurador da parte ou seu preposto em sacos plásticos ou envelopes, para evitar a contaminação do processo durante o deslocamento.



§ 10. Deverá haver recipiente com álcool 70º na parte externa e na parte interna do local de atendimento para higienização das mãos; após cada atendimento o servidor também deverá utilizar álcool 70º para higienizar a mesa e os demais objetos manuseados e os locais que entender necessários.



" (NR)



................................................................................................................



"Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 23 de setembro de 2020." (NR)



           Art. 3º O art. 4º-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020 permanece em pleno vigor, com os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor no dia 16 de setembro de 2020, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.   



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



           Desembargadora Soraya Nunes Lins



           Corregedora-Geral da Justiça



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