TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Tue Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3272
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 12 DE 30 DE MARÇO DE 2020



Altera a Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019, que regulamenta a concessão aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação.   



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aprimorar os critérios relativos ao Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 793/2019,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:  



           "Art. 13. ............................................................................................



           ..........................................................................................................



§ 6º Caso o servidor não comprove a quitação da mensalidade até o último dia útil do mês subsequente ao de seu vencimento regular, não será ressarcido do valor da bolsa de estudo relativo ao mês correspondente." (NR)  



           "Art. 14. ............................................................................................



           ..........................................................................................................



§ 1º A falta de comprovação da quitação da mensalidade até o último dia útil do mês subsequente ao de seu vencimento regular não implicará cessação do benefício, mas, tão somente, o perecimento do direito ao ressarcimento da parcela vencida.



           ..........................................................................................................



§ 7º O servidor deverá comunicar imediatamente a desistência do curso de pós-graduação ou da bolsa de estudo à Diretoria de Gestão de Pessoas para serem adotadas as providências necessárias à cessação do benefício e ao ressarcimento do erário, na forma dos §§ 2º e 3º deste artigo." (NR)  



           Art. 2º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 14 da Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019.  



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017