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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2019
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Dec 18 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Dec 19 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3213
Página: 3-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 32 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 28 de novembro de 2011, que regulamenta o recolhimento e a destinação das armas apreendidas.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a publicação do Decreto n. 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas; e o exposto no Processo Administrativo n. 44900/2017,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A ementa, o parágrafo § 3º do art. 1º e o caput do art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 28 de novembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Regulamenta o recolhimento e a destinação das armas, munições e produtos afins apreendidos em autos submetidos ao Poder Judiciário Catarinense." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 1º.......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º A Secretaria do Foro, de acordo com a realidade da comarca, deverá comunicar à Casa Militar a quantidade de armas, munições e produtos liberados e prontos para recolhimento, especificando-os nos termos dos anexos desta resolução. " (NR)



"Art. 2º As armas de propriedade das Polícias, dos Bombeiros, da Guarda Municipal e das Forças Armadas serão restituídas pela Secretaria do Fórum à respectiva corporação após a elaboração de laudo pericial e a intimação das partes. " (NR)



           Art. 2º Os Anexos I, II e III da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 28 de novembro de 2011 passam a vigorar, respectivamente, na forma definida nos Anexos I, II e III desta resolução conjunta.



           Art. 3º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



 



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 28 de novembro de 2011)



         1 Procedimentos a serem adotados pela Chefia da Secretaria



         1.1 Solicitar à Casa Militar os invólucros especiais para empacotar as armas e os produtos destinados a destruição. São dois tipos de embalagens: para armas longas e para armas curtas.



         1.2 Redigir ofício, que deve ser assinado pelo Juiz Diretor do Foro, com o objetivo de encaminhar as armas e os produtos desvinculados ao comando da unidade receptora do Exército para destruição, conforme modelo disponível no site deste Tribunal de Justiça.



         1.3 Preencher, em duas vias, a guia de recolhimento de armamento e a guia de recolhimento de produtos, conforme os modelos disponíveis no site deste Tribunal de Justiça (Anexos II e III desta resolução conjunta), respeitando-se o limite de 30 e 20 itens respectivamente.



         1.4 Fixar obrigatoriamente na arma (fita, etiqueta, caneta permanente, etc.) e nos produtos o número correspondente a sua descrição na guia, sob pena de não recolhimento. Cada arma e produto será conferido no Exército e precisará dessa numeração para ser localizado entre os demais.



         1.5 Colocar as armas e os produtos nas embalagens, atentando-se ao limite máximo de 5 (cinco) armas curtas e de 3 (três) armas longas em cada embalagem.



         1.6 Colar na parte externa da embalagem que contém as armas e os produtos afins etiqueta informando todos os números fixados no material (item 1.4).



         1.7 Acondicionar as armas e os produtos afins na sala de armas em separado dos demais bens apreendidos, à espera do recolhimento.



         1.8 Encaminhar para o e-mail da Casa Militar as guias de recolhimento preenchidas.



          



         2 Campos a serem preenchidos na guia de recolhimento de armas



         2.1 Número de ordem: iniciar com o número 1 (um), correspondente à primeira arma relacionada e discriminada. Seguir sucessivamente a numeração.



         2.2 Autos do processo: anotar o número do processo correspondente.



         2.3 Espécie: informar o tipo de arma - revólver, pistola, espingarda, metralhadora, fuzil, escopeta, carabina, garrucha, etc.



         2.4 Marca: informar a marca da arma - Rossi, Taurus, Imbel, Boito, etc. Quando não identificada, anotar "Sem marca".



         2.5 Número de série da arma: registrar o número de série da arma gravado na estrutura. Normalmente é encontrado na coronha, nos punhos ou nos canos. Se um ou mais números estiverem ilegíveis, indicar com asterisco (*). Se riscado, colocar N/I (não identificável).



         2.6 Modelo: anotar se encontrado na estrutura (chassi) da arma.



         2.7 Número do calibre: .12, .38, .32, .44, etc. Não distinguido, colocar N/I (não identificável).



         2.8 Capacidade: registrar quantos cartuchos podem ser utilizados sem a necessidade de recarregar a arma. Ex.: espingardas de dois canos, capacidade de dois tiros. Nas pistolas geralmente o número está indicado no carregador, e nos revólveres basta analisar o tambor e contar o número de espaços para munição.



         2.9 Funcionamento: se de repetição (espingardas, carabinas, revólveres e garruchas), semiautomáticas (pistolas) ou automáticas (metralhadoras e fuzis).



         2.10 Número de canos: analisar espingardas e garruchas. Existem canos paralelos e sobrepostos.



         2.11 Comprimento do cano: medir em milímetros e anotar.



         2.12 Acabamento: O - oxidado (preto); N - niquelado (banho prateado brilhante); I - inox (prateado fosco).



         2.13 Número de raias: informar os sulcos encontrados dentro do cano da arma. As espingardas não têm esses sulcos.



         2.14 Sentido das raias: informar o sentido em que os sulcos giram, analisando o cano da arma de frente (para a direita ou para a esquerda).



         2.15 Número de série do cano: caso haja, está gravado no cano. Não encontrado, preencher N/I (não identificável).



         2.16 Observação: anotar outra informação que entenda importante. Por exemplo, se há silenciador acoplado à arma, se há luneta, etc.



         3 Itens a serem preenchidos na guia de recolhimento de produtos



         3.1 Número de ordem: iniciar com o número 1 (um), correspondente ao primeiro produto relacionado e discriminado. Seguir sucessivamente a numeração.



         3.2 Autos do processo: anotar o número do processo correspondente.



         3.3 Número do calibre: .12, .38, .32, .44, etc. Nas munições é identificado na parte de baixo. Não distinguido, colocar N/I (não identificável).



         3.4 Fabricante: informar o fabricante do produto. Por exemplo, CBC, Águila, S&W. Quando não for possível, anotar N/I (não identificável).



         3.5 Lote: se existir, registrar. Aparece na base do cartucho.



         3.6 Quantidade: anotar a quantidade de itens.



         3.7 Outras características: anotar outra informação que entender importante - se a munição é só estojo (munição deflagrada) ou munição intacta; quantidade e/ou peso de chumbo ou pólvora, etc.



 





ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)



ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 28 de novembro de 2011)



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CASA MILITAR



     GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE ARMAS Nº ________



COMARCA DE:



DATA:



Nr. Ordem

Processo Espécie Marca

Nº série

da arma

Modelo

Calibre

Capacidade Funcionamento Nº Canos Cumprimento do Cano Acabamento Nº Raias Sentido Raias Nº Série do Cano Alteração/Observação

1     



                             

2     



                             

3     



                             

4     



                             

5     



                             

6     



                             

7     



                             

8     



                             

9     



                             

10     



                             

Representantes do Poder Judiciário        Representante do Exército



 



Ass.:_________________________ Ass.:___________________________   Ass.: __________________________ 



 Nome Completo    Nome Completo      Nome Completo 



ANEXO III



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)



ANEXO III



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 28 de novembro de 2011)



Estado de Santa Catarina Poder Judiciário

Tribunal de Justiça



Comarca de ________________________



Guia de Encaminhamento de Munições e Produtos Afins nº
Informações das Munições e Produtos Afins
Nr

Ordem



Autos ou Processo Calibre Fabricante Lote

(se houver)



Quantidade Outras Características

(se houver)



01            
02            
03            
04            
05            

Representantes do Poder Judiciário        Representante do Exército



 



Ass.:_________________________ Ass.:___________________________ Ass.: __________________________ 



 Nome Completo    Nome Completo      Nome Completo 



                                     Casa Militar 

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