TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2011
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Nov 28 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Tue Nov 29 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1290
Página: 5-7
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 8/2011-GP/CGJ



Regulamenta o recolhimento e a destinação das armas apreendidas.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando:



              o disposto na Resolução n. 134, 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no art. 25 da Lei n. 10.826/2003;



              o dever de zelar pelas armas apreendidas, em razão de a permanência delas nos depósitos nos fóruns oferecer perigo; e



              o exposto nos Processos n. 0011401-16.2011.8.24.0600 e CGJ 0191/2005,



               RESOLVEM:



              Art. 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça (art. 7º da Resolução 134/CNJ) recolherá periodicamente as armas e as munições que estiverem depositadas nos fóruns e encaminhá-las-á ao Comando do Exército (art. 25 da Lei 10.826/2003).



              § 1º A identificação e a guarda das armas de fogo e das munições de todas as unidades judiciárias, bem como o transporte periódico delas para a unidade do Exército da respectiva jurisdição e para o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) dar-se-ão na forma dos anexos I, II e III desta Resolução.



              § 2º O transporte referido no § 1º deverá ser efetuado, no mínimo, uma vez a cada semestre.



              § 3º A Secretaria do Foro deverá comunicar mensalmente à Casa Militar as armas liberadas e prontas para recolhimento, na forma dos anexos desta Resolução.



              Art. 2º As armas de propriedade das Polícias, dos Bombeiros, da Guarda Municipal e das Forças Armadas serão restituídas à respectiva corporação após a elaboração de laudo pericial e a intimação das partes.



              Art. 3º É vedada a devolução das armas não passíveis de regularização (ex.: armas de uso restrito, armas raspadas) aos seus proprietários.



              Art. 4º A coleta das armas e das munições pela Casa Militar fica condicionada a prévia elaboração de guia de recolhimento, identificação e embalagem, nos termos dos anexos desta Resolução.



              Art. 5º Recolhidas as armas e as munições, o registro do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG deverá ser imediatamente atualizado.



              Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 28 de novembro de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Solon d'Eça Neves



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



 



ANEXO I



         1 Procedimentos a serem adotados pela Chefia da Secretaria.



         1.1 Solicitação à Casa Militar dos invólucros especiais para empacotar as armas e produtos que irão para destruição. São dois tipos de embalagens: para armas longas e armas curtas.



         1.2 Confecção de ofício, assinado pelo Juiz Diretor do Foro, encaminhando as armas e produtos desvinculados ao comando da unidade receptora do Exército, para destruição, conforme modelo à disposição no link da Casa Militar, no site do Tribunal de Justiça do Estado de santa Catarina.



         1.3 Preenchimento da guia de recolhimento de armamento e da guia de recolhimento de produtos, conforme modelos no link da Casa Militar (anexos II e III desta resolução).



         1.4 Fixação na arma (fita, etiqueta, caneta permanente, etc.) e nos produtos do número correspondente à sua descrição na guia de recolhimento. Cada arma e produto será conferido no Exército e precisará dessa numeração para ser localizado dentre os demais.



         1.5 Inserção das armas e produtos nas embalagens, atentando-se ao limite máximo de 5 (cinco) armas curtas e 3 (três) armas longas em cada embalagem.



         1.6 Colagem, por fora de cada embalagem, de etiqueta informando todos os números que foram fixados nas armas e produtos (item 1.4) colocados no seu interior.



         1.7 Acondicionamento das armas e produtos na sala de armas, de forma separada dos demais bens apreendidos, aguardando o recolhimento.



         1.8 Encaminhamento para o e-mail da Casa Militar das guias de recolhimento preenchidas.



          



         2 Campos a serem preenchidos na guia de recolhimento de armas.



         2.1 ITEM: inicia-se com o número 1 (um), correspondente à primeira arma relacionada e discriminada. Segue sucessivamente a numeração.



         2.2 TIPO (espécie da arma): revólver, pistola, espingarda, metralhadora, fuzil, escopeta, carabina, garrucha.



         2.3 MARCA: Rossi, Taurus, Imbel, Boito, etc. Não identificando, anotar "sem marca".



         2.4 CALIBRE (o número do calibre): .12, .38, .32, .44, etc. Não distinguindo, colocar N/I (não identificável).



         2.5 NÚMERO: registrar o número de série da arma gravado na estrutura. Normalmente é encontrado na coronha, punhos e canos. Se um dos números for ilegível, preencher com asterisco (*).



         2.6 ACABAMENTO:  O - Oxidado (preto)



           N - Niquelado (banho prateado brilhante).



           I - Inox (prateado fosco).



         2.7 CANO:  armas curtas:  C - Cano curto (até 5 cm).



           M - Cano médio (até 10 cm).



           L - Cano longo (acima de 10 cm).



      armas longas: 1 - Um cano.



           2 - Dois canos.



         2.8 PROCESSO: número do processo correspondente.



         2.9 OBSERVAÇÃO: anotar outra informação que entenda importante, por exemplo: se é numeração de inquérito, e não de processo; se há silenciador acoplado à arma, etc.



         3 Itens a serem preenchidos na guia de recolhimento de produtos.



         3.1 ITEM: inicia-se com o número 1 (um), correspondente ao primeiro produto relacionado e discriminado. Segue sucessivamente a numeração.



         3.2 DESCRIÇÃO DO MATERIAL: relacionar a quantidade e o produto: munição (conjunto de estojo + espoleta + projétil), estojos, espoletas, chumbo, pólvora, etc.



         3.3 MARCA: descrever a marca do produto. Quando não for possível, anotar N/I (não identificável).



         3.4 DETENTOR E MOTIVO DA APREENSÃO: processo-crime, apreensão sem autoria, prisão em flagrante, inquérito etc.



         3.5 PROCESSO: anotar o número do processo.



         3.6 OBSERVAÇÃO: anotar outra informação que entenda importante.



 





ANEXO II



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA



CASA MILITAR

RECOLHIMENTO DE ARMAS E PRODUTOS CONTROLADOS



GUIA DE RECOLHIMENTO DE ARMAMENTO LIBERADO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL 



COMARCA DE:



DATA: 



ITEM

TIPO MARCA CALIBRE

NÚMERO

ACAB.

CANO

PROCESSO Obs.

1     



espingarda Rossi .12 12345*78910 Oxid. Longo 000.00.000000-0 Exemplo.

2     



revólver Taurus .38 00*2345678 Niquel Curto 000.00.000000-0 Exemplo.

3     



      Se um número for ilegível, coloque (*)       Exemplo.

4     



               

5     



               

6     



               

7     



               

8     



               

9     



               

10     



               

11     



               

12     



               

13     



               

14     



               

15     



               

16     



               

17     



               

18     



               

19     



               

20     



               

REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO         REPRESENTANTE DO EXÉRCITO 



 



 Ass.:_______________________ Ass.: _____________________________   Nome Completo   Nome Completo 



 

Ass.:_______________________ 



 Nome Completo



 Casa Militar 



ANEXO III



ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA



CASA MILITAR

RECOLHIMENTO DE ARMAS E PRODUTOS CONTROLADOS



GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRODUTOS LIBERADOS DE PROCEDIMENTO JUDICIAL 



COMARCA DE:



DATA:



ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL MARCA DETENTOR E MOTIVO DA APREENSÃO PROCESSO OBS.
1 08 Cartuchos cal. .38 CBC Processo-Crime 987697.076-2001 Exemplo.
2 35 Estojos CBC Apreensão sem autoria 098.762225-1961 Exemplo.
3 01 Granada Imbel Prisão em flagrante 587.676636-2001 Exemplo.
4          
5          
6          
7          
8          
9          
10          
11          
12          
13          
14          
15          
16          
17          
18          
19          
20          

REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO        REPRESENTANTE DO EXÉRCITO 



 



 Ass.:_______________________ Ass.: _____________________________   Nome Completo   Nome Completo 



 

Ass.:_______________________ 



 Nome Completo 



 Casa Militar 



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017