Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 9 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 14 | 2018 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Citada por | 48 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 32 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 8/2011-GP/CGJ
Regulamenta o recolhimento e a destinação das armas apreendidas.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando:
o disposto na Resolução n. 134, 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no art. 25 da Lei n. 10.826/2003;
o dever de zelar pelas armas apreendidas, em razão de a permanência delas nos depósitos nos fóruns oferecer perigo; e
o exposto nos Processos n. 0011401-16.2011.8.24.0600 e CGJ 0191/2005,
RESOLVEM:
Art. 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça (art. 7º da Resolução 134/CNJ) recolherá periodicamente as armas e as munições que estiverem depositadas nos fóruns e encaminhá-las-á ao Comando do Exército (art. 25 da Lei 10.826/2003).
§ 1º A identificação e a guarda das armas de fogo e das munições de todas as unidades judiciárias, bem como o transporte periódico delas para a unidade do Exército da respectiva jurisdição e para o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) dar-se-ão na forma dos anexos I, II e III desta Resolução.
§ 2º O transporte referido no § 1º deverá ser efetuado, no mínimo, uma vez a cada semestre.
§ 3º A Secretaria do Foro deverá comunicar mensalmente à Casa Militar as armas liberadas e prontas para recolhimento, na forma dos anexos desta Resolução.
Art. 2º As armas de propriedade das Polícias, dos Bombeiros, da Guarda Municipal e das Forças Armadas serão restituídas à respectiva corporação após a elaboração de laudo pericial e a intimação das partes.
Art. 3º É vedada a devolução das armas não passíveis de regularização (ex.: armas de uso restrito, armas raspadas) aos seus proprietários.
Art. 4º A coleta das armas e das munições pela Casa Militar fica condicionada a prévia elaboração de guia de recolhimento, identificação e embalagem, nos termos dos anexos desta Resolução.
Art. 5º Recolhidas as armas e as munições, o registro do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG deverá ser imediatamente atualizado.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Solon d'Eça Neves
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO I
1 Procedimentos a serem adotados pela Chefia da Secretaria.
1.1 Solicitação à Casa Militar dos invólucros especiais para empacotar as armas e produtos que irão para destruição. São dois tipos de embalagens: para armas longas e armas curtas.
1.2 Confecção de ofício, assinado pelo Juiz Diretor do Foro, encaminhando as armas e produtos desvinculados ao comando da unidade receptora do Exército, para destruição, conforme modelo à disposição no link da Casa Militar, no site do Tribunal de Justiça do Estado de santa Catarina.
1.3 Preenchimento da guia de recolhimento de armamento e da guia de recolhimento de produtos, conforme modelos no link da Casa Militar (anexos II e III desta resolução).
1.4 Fixação na arma (fita, etiqueta, caneta permanente, etc.) e nos produtos do número correspondente à sua descrição na guia de recolhimento. Cada arma e produto será conferido no Exército e precisará dessa numeração para ser localizado dentre os demais.
1.5 Inserção das armas e produtos nas embalagens, atentando-se ao limite máximo de 5 (cinco) armas curtas e 3 (três) armas longas em cada embalagem.
1.6 Colagem, por fora de cada embalagem, de etiqueta informando todos os números que foram fixados nas armas e produtos (item 1.4) colocados no seu interior.
1.7 Acondicionamento das armas e produtos na sala de armas, de forma separada dos demais bens apreendidos, aguardando o recolhimento.
1.8 Encaminhamento para o e-mail da Casa Militar das guias de recolhimento preenchidas.
2 Campos a serem preenchidos na guia de recolhimento de armas.
2.1 ITEM: inicia-se com o número 1 (um), correspondente à primeira arma relacionada e discriminada. Segue sucessivamente a numeração.
2.2 TIPO (espécie da arma): revólver, pistola, espingarda, metralhadora, fuzil, escopeta, carabina, garrucha.
2.3 MARCA: Rossi, Taurus, Imbel, Boito, etc. Não identificando, anotar "sem marca".
2.4 CALIBRE (o número do calibre): .12, .38, .32, .44, etc. Não distinguindo, colocar N/I (não identificável).
2.5 NÚMERO: registrar o número de série da arma gravado na estrutura. Normalmente é encontrado na coronha, punhos e canos. Se um dos números for ilegível, preencher com asterisco (*).
2.6 ACABAMENTO: O - Oxidado (preto)
N - Niquelado (banho prateado brilhante).
I - Inox (prateado fosco).
2.7 CANO: armas curtas: C - Cano curto (até 5 cm).
M - Cano médio (até 10 cm).
L - Cano longo (acima de 10 cm).
armas longas: 1 - Um cano.
2 - Dois canos.
2.8 PROCESSO: número do processo correspondente.
2.9 OBSERVAÇÃO: anotar outra informação que entenda importante, por exemplo: se é numeração de inquérito, e não de processo; se há silenciador acoplado à arma, etc.
3 Itens a serem preenchidos na guia de recolhimento de produtos.
3.1 ITEM: inicia-se com o número 1 (um), correspondente ao primeiro produto relacionado e discriminado. Segue sucessivamente a numeração.
3.2 DESCRIÇÃO DO MATERIAL: relacionar a quantidade e o produto: munição (conjunto de estojo + espoleta + projétil), estojos, espoletas, chumbo, pólvora, etc.
3.3 MARCA: descrever a marca do produto. Quando não for possível, anotar N/I (não identificável).
3.4 DETENTOR E MOTIVO DA APREENSÃO: processo-crime, apreensão sem autoria, prisão em flagrante, inquérito etc.
3.5 PROCESSO: anotar o número do processo.
3.6 OBSERVAÇÃO: anotar outra informação que entenda importante.
ANEXO II
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECOLHIMENTO DE ARMAS E PRODUTOS CONTROLADOS
GUIA DE RECOLHIMENTO DE ARMAMENTO LIBERADO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL
COMARCA DE:
DATA:
ITEM |
TIPO | MARCA | CALIBRE | NÚMERO |
ACAB. | CANO |
PROCESSO | Obs. |
1 |
espingarda | Rossi | .12 | 12345*78910 | Oxid. | Longo | 000.00.000000-0 | Exemplo. |
2 |
revólver | Taurus | .38 | 00*2345678 | Niquel | Curto | 000.00.000000-0 | Exemplo. |
3 |
Se um número for ilegível, coloque (*) | Exemplo. | ||||||
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9 |
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REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO REPRESENTANTE DO EXÉRCITO
Ass.:_______________________ Ass.: _____________________________ Nome Completo Nome Completo
Ass.:_______________________
Nome Completo
Casa Militar
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECOLHIMENTO DE ARMAS E PRODUTOS CONTROLADOS
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRODUTOS LIBERADOS DE PROCEDIMENTO JUDICIAL
COMARCA DE:
DATA:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | DETENTOR E MOTIVO DA APREENSÃO | PROCESSO | OBS. |
1 | 08 Cartuchos cal. .38 | CBC | Processo-Crime | 987697.076-2001 | Exemplo. |
2 | 35 Estojos | CBC | Apreensão sem autoria | 098.762225-1961 | Exemplo. |
3 | 01 Granada | Imbel | Prisão em flagrante | 587.676636-2001 | Exemplo. |
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20 |
REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO REPRESENTANTE DO EXÉRCITO
Ass.:_______________________ Ass.: _____________________________ Nome Completo Nome Completo
Ass.:_______________________
Nome Completo
Casa Militar