Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 20 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 21 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução n. 283, de 28 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0029489-82.2019.8.24.0710;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - realizar encontros, observado o disposto no art. 3º-A desta resolução, para discutir as necessidades e as demandas do primeiro grau de jurisdição, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º..............................................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º Os membros do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução ou reeleição.
..................................................................................................................
§ 5º A coordenação do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida por magistrado dele integrante, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal de Justiça e eleito pelos respectivos membros". (NR)
"Art. 3º-A O calendário de reuniões do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
§ 1º O comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, para conhecimento de todos os interessados.
§ 2º Os integrantes do comitê poderão propor ao coordenador temas para discussão nas reuniões.
§ 3º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do comitê, a quem competirá a lavratura da ata com a síntese das discussões e deliberações.
§ 4º As deliberações do comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça para conhecimento pelos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente