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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2019
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Fri Nov 08 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Mon Nov 11 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3182
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 20 2014 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
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RESOLUÇÃO TJ N. 21 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019



Altera a Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução n. 283, de 28 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0029489-82.2019.8.24.0710;



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º .............................................................................................................



..........................................................................................................................



VII - realizar encontros, observado o disposto no art. 3º-A desta resolução, para discutir as necessidades e as demandas do primeiro grau de jurisdição, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;



................................................................................................................" (NR)



"Art. 3º..............................................................................................................



..................................................................................................................



§ 1º Os membros do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução ou reeleição.



..................................................................................................................



§ 5º A coordenação do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida por magistrado dele integrante, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal de Justiça e eleito pelos respectivos membros". (NR)



"Art. 3º-A O calendário de reuniões do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.



§ 1º O comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, para conhecimento de todos os interessados.



§ 2º Os integrantes do comitê poderão propor ao coordenador temas para discussão nas reuniões.



§ 3º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do comitê, a quem competirá a lavratura da ata com a síntese das discussões e deliberações.



§ 4º As deliberações do comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça para conhecimento pelos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores." (NR)



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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