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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 20
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Fri Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1952
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO TJ N. 20 DE 5 DE SETEMBRO DE 2014



Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.



Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo art. 24 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o contido na Portaria CNJ n. 138, de 23 de agosto de 2013, que Institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; o disposto na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências e na Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; bem como o exposto nos autos do Processo Administrativo n. 546898-2014.1,



               



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.



              Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor Regional:



              Art. 2º São atribuições do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              Art. 2º São atribuições do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              Art. 2º São atribuições do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição: (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              I - fomentar, coordenar e implementar, em conjunto com os demais Comitês e Conselhos competentes existentes na estrutura do Tribunal de Justiça, programas, projetos e ações vinculadas à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;



              I - fomentar, coordenar e implementar, em conjunto com os demais comitês e conselhos competentes existentes na estrutura do Tribunal de Justiça, programas, projetos e ações vinculadas à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e ao plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              I - fomentar, coordenar e implementar, em conjunto com os demais comitês e conselhos competentes existentes na estrutura do Tribunal de Justiça, programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e outras instituições, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;



              II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau, a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e outras instituições, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e outras instituições, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e a Assessoria de Planejamento, Organização e Sistemas;



              III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com a Diretoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria de Planejamento, órgãos estes que lhe darão apoio técnico; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal de Justiça na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, a Diretoria de Orçamento e Finanças, a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Assessoria de Planejamento, órgãos estes que lhe darão apoio técnico; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal de Justiça na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, a Diretoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria de Planejamento, órgãos estes que lhe darão apoio técnico; (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              IV - promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos de sua competência;



              IV - instituir grupos de discussão e trabalho, promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento das atividades de sua competência; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018) 



              V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;



              VI - interagir permanentemente com os Comitês Orçamentários instituídos por força da Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.



              VI - auxiliar na captação das necessidades e demandas de primeiro grau; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              VII - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades e as demandas de primeiro grau, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              VII - realizar encontros, observado o disposto no art. 3º-A desta resolução, para discutir as necessidades e as demandas do primeiro grau de jurisdição, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; (Redação dada pelo art.1º da Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019)



              VIII - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              IX - auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              Parágrafo único. As decisões proferidas pelo Comitê Gestor Regional serão submetidas à aprovação do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



              Parágrafo único. As decisões proferidas pelo Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição serão submetidas à aprovação do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              Parágrafo único. As decisões proferidas pelo Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição serão submetidas à aprovação do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              Parágrafo único. As decisões proferidas pelo Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição serão submetidas à aprovação do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas. (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



               



              Art. 3º O Comitê Gestor Regional será composto por:



              Art. 3º O Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será composto por: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              Art. 3º O Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será composto por: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              Art. 3º O Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será composto por: (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              I - um magistrado indicado pelo Tribunal Pleno;



              I - um magistrado indicado pelo Órgão Especial; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              I - um magistrado indicado pelo Órgão Especial, que indicará também o respectivo suplente; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              II - um magistrado escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;



              II - um magistrado escolhido pelo Órgão Especial a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              III - um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;



              III - dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              IV - um servidor escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista aberta a todos os interessados;



              IV - um servidor escolhido pelo Órgão Especial a partir de lista aberta a todos os interessados (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              V - um servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.



              V - dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição; e (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              VI - um servidor indicado pelo Órgão Especial, que indicará também o suplente. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              § 1º Os membros do Comitê Gestor Regional terão mandato de dois anos, coincidente com o biênio da administração do Tribunal de Justiça, permitida uma recondução ou reeleição.



              § 1º Os membros do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terão mandato de dois anos, coincidente com o biênio da administração do Tribunal de Justiça, permitida uma recondução ou reeleição. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              § 1º Os membros do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terão mandato de dois anos, coincidente com o biênio da administração do Tribunal de Justiça, permitida uma recondução ou reeleição. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              § 1º Os membros do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução ou reeleição. (Redação dada pelo art. 1ª da Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019)



              § 1º Os membros do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução ou reeleição. (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              § 2º Os segundos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos II, III, IV e V deste artigo serão indicados como suplentes.



              § 2º Os segundos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos II e IV e os terceiros e quartos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos III e V serão indicados como suplentes. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              § 3º O procedimento de inscrição e eleição dos membros do Comitê Gestor Regional citados nos incisos II, III, IV e V deste artigo será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.



              § 3º O procedimento de inscrição e eleição dos membros do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição citados nos incisos II, III, IV e V deste artigo será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              § 3º O procedimento de inscrição e eleição dos membros do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição citados nos incisos II, III, IV e V deste artigo será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              § 3º O procedimento de inscrição e eleição dos membros do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição citados nos incisos II, III, IV e V deste artigo será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              § 4º A Associação dos Magistrados Catarinenses e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão indicar um representante cada, para participarem das reuniões e dos trabalhos do Comitê Gestor Regional, sem direito a voto.



              § 4º A Associação dos Magistrados Catarinenses e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão indicar um representante cada, para participarem das reuniões e dos trabalhos do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sem direito a voto. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              § 4º A Associação dos Magistrados Catarinenses e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão indicar um representante cada para participar, sem direito a voto, das reuniões e dos trabalhos do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              § 4º A Associação dos Magistrados Catarinenses e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão indicar um representante cada para participar, sem direito a voto, das reuniões e dos trabalhos do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              § 5º A Presidência do Comitê Gestor Regional será exercida pelo magistrado dele integrante, indicado pelo Tribunal Pleno.



              § 5º A Presidência do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida pelo magistrado dele integrante, indicado pelo Órgão Especial. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              § 5º A Presidência do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida pelo magistrado dele integrante, indicado pelo Órgão Especial. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              § 5º A coordenação do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida por magistrado dele integrante, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal de Justiça e eleito pelos respectivos membros. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019)



              § 5º A coordenação do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida por magistrado dele integrante, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal de Justiça e eleito pelos membros do comitê. (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              Art. 3º-A O calendário de reuniões do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019)



              Art. 3º-A O calendário de reuniões do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              § 1º O comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, para conhecimento de todos os interessados. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019)



              § 2º Os integrantes do comitê poderão propor ao coordenador temas para discussão nas reuniões. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019)



              § 3º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do comitê, a quem competirá a lavratura da ata com a síntese das discussões e deliberações. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019)



              § 4º As deliberações do comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça para conhecimento pelos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019)



              Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça dotará o Comitê Gestor Regional da estrutura administrativa necessária para o exercício de suas funções institucionais.



              Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça dotará o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da estrutura administrativa necessária para o exercício de suas funções institucionais. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)



              Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça dotará o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição de estrutura administrativa necessária para o exercício de suas funções institucionais. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018)



              Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça dotará o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição de estrutura administrativa necessária para o exercício de suas funções institucionais. (Redação dada pelo art. 25 da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021)



              Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Torres Marques



           PRESIDENTE e.e.



Versão compilada em 5 de agosto de 2021 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018;



- Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018;



- Resolução TJ n. 21 de 6 de novembro de 2019; e



- Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021.



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