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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2019
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Oct 01 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Oct 03 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3159
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 26 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019



Regulamenta a atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa e a atuação das unidades judiciárias do Estado na Semana da Justiça pela Paz em Casa.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o disposto na Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, cujo objetivo é "aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de esforços concentrados de julgamentos e ações multidisciplinares de combate à violência contra a mulher"; a previsão de realização de três semanas de esforço concentrado de julgamento de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar que se acumularem nas unidades judiciárias; a importância de valorizar e incentivar a participação de magistrados e servidores nas semanas da Justiça pela Paz em Casa, realizadas nos meses de março, agosto e novembro; e o exposto no Processo Administrativo n. 0005939-58.2019.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º O Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018, será executado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio de ações coordenadas entre a Presidência do Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cevid, voltadas especialmente:



           I - ao cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário relativas ao tema, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça; e



           II - à realização das semanas da Justiça pela Paz em Casa, que ocorrerão, a cada ano:



           a) na segunda semana do mês de março;



           b) na penúltima semana do mês de agosto; e



           c) na última semana do mês de novembro.



           Art. 2º Nas semanas da Justiça pela Paz em Casa, os magistrados e os servidores das unidades judiciárias competentes para processar e julgar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio deverão concentrar esforços de julgamento e impulso processual dessas ações, com ênfase nas mais antigas, considerando a data da denúncia, e naquelas abrangidas pelas metas nacionais instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça, observadas as prioridades legais.



           § 1º As unidades judiciárias a que se refere o caput deste artigo deverão se engajar em pelo menos uma das semanas da Justiça pela Paz em Casa previstas no inciso II do art. 1º desta resolução conjunta, mediante a apresentação de plano de trabalho à Cevid com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados do início da semana programada.



           § 2º Paralelamente aos esforços voltados ao impulso processual, os magistrados titulares das unidades judiciárias a que se refere o caput deste artigo, juntamente com a equipe multidisciplinar e a rede de atendimento e proteção à mulher, poderão promover ações sociais de conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente para fortalecer as redes de enfrentamento à violência contra a mulher.



           § 3º Os magistrados titulares das unidades judiciárias a que se refere o caput deste artigo deverão designar um assessor jurídico ou um servidor efetivo da unidade para atuar como secretário da Semana da Justiça pela Paz em Casa, que ficará responsável pela:



           I - identificação dos processos que deverão receber atenção preferencial;



           II - proposição de um plano de trabalho, que será submetido ao crivo do magistrado titular da unidade e encaminhado à Cevid após a aprovação;



           III - supervisão das ações previstas no plano de trabalho;



           IV - compilação dos dados relativos às ações executadas;



           V - preparação do relatório final, com o detalhamento das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos; e



           VI - execução de outras atividades relacionadas à Semana da Justiça pela Paz em Casa, a critério do magistrado titular da unidade.



           § 4º O plano de trabalho de que trata o inciso II do § 3º deste artigo deverá ser elaborado nos termos constantes no Anexo I desta resolução conjunta e contemplar a relação de todos os processos que serão impulsionados durante a campanha.



           § 5º A atuação como secretário da Semana da Justiça pela Paz em Casa não ensejará o pagamento de nenhuma gratificação.



           § 6º Os diretores de foro das comarcas em que houver unidade judiciária engajada na realização da Semana da Justiça pela Paz em Casa deverão envidar esforços, observadas as peculiaridades locais, para fornecer apoio material e humano à execução das ações planejadas.



           Art. 3º Se o plano de trabalho referido no inciso II do § 3º do art. 2º desta resolução conjunta contemplar a necessidade de execução de atos preparatórios que demandem a execução de serviços extraordinários para não prejudicar a regularidade dos trabalhos da unidade judiciária, o magistrado titular poderá requerer a formação de banco de horas para fins de compensação da carga horária, nos termos da Resolução GP n. 6 de 29 de janeiro de 2013.



           Parágrafo único. Além de observar as formalidades previstas na Resolução GP n. 6 de 29 de janeiro de 2013, o pedido deverá consignar que o banco de horas requerido é destinado às ações que serão desenvolvidas na Semana da Justiça pela Paz em Casa, para que receba tramitação prioritária nos setores competentes.



           Art. 4º Durante as semanas da Justiça pela Paz em Casa, as informações referentes aos processos movimentados deverão ser registradas diariamente no sistema informatizado, conforme previsto no Anexo II desta resolução conjunta, de modo que no último dia da campanha seja possível a coleta dos dados pelo setor competente.



           Art. 5º No primeiro dia útil após o encerramento da Semana da Justiça pela Paz em Casa, o secretário deverá encaminhar à Cevid o relatório final referido no inciso V do § 3º do art. 2º desta resolução conjunta, juntamente com as demais informações relativas à campanha, conforme questionário estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.



           Parágrafo único. A Cevid encaminhará às comarcas o questionário referente à Semana da Justiça pela Paz em Casa tão logo seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



           Art. 6º De acordo com os resultados apresentados pela unidade judiciária no relatório final da Semana da Justiça pela Paz em Casa, o coordenador da Cevid poderá conceder elogio funcional aos magistrados e servidores que se engajaram na campanha, observado o disposto nos arts. 3º a 5º da Resolução GP n. 2 de 14 de janeiro de 2015.



           Parágrafo único. Concedido o elogio funcional, competirá ao coordenador da Cevid comunicar o fato ao presidente do Tribunal de Justiça para o devido registro nos assentamentos funcionais do magistrado ou do servidor, nos termos do art. 7º da Resolução GP n. 2 de 14 de janeiro de 2015.



           Art. 7º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



 





ANEXO I



(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 26 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019)



PLANO DE TRABALHO PARA A SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA



1.     Identificação da unidade judiciária



Unidade judiciária: _____________________________



Comarca: ____________________________________



Magistrado: _____________________________



Secretário nomeado para coordenar as atividades: ______________________



(nome e matrícula)



2.

     





A unidade judiciária participará na Semana da Justiça pela Paz em Casa: (



com processos pautados ou realização de ações)



     



na segunda semana do mês de março;



 na penúltima semana do mês de agosto; e/ou



 na última semana do mês de novembro.



     Ações







Quais ações serão desenvolvidas na comarca durante a Semana da Justiça pela Paz em Casa? (



descrever as ações que a comarca realizará durante a semana)



Julgamento de processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (audiências, despachos, decisões)





Julgamentos pelo Tribunal do Júri



Palestras



Cursos de capacitação





Encontros com a rede de atendimento e proteção (tais como reuniões)



Entrevistas em rádio, TV, jornais impressos, entre outras



Ações e eventos (nas praças públicas, ruas, centros comunitários, entre outros)



    

Concurso (desenhos, frases, redação, entre outros)



Ações nas escolas



Rodas de conversa



Outras: __________________________





Outras informações que entender pertinentes:



 







ANEXO II





(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 26 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019)



INSTRUÇÕES PARA A SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA



Excelentíssimos(as) Senhores(as),



O Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa foi instituído pela Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de aprimorar e de tornar a prestação jurisdicional mais célere em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de esforços concentrados de julgamentos de ações e de ações multidisciplinares de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.



As semanas da Justiça pela Paz em Casa acontecem sempre:



- na segunda semana do mês de março;



- na penúltima semana do mês de agosto; e/ou



- na última semana do mês de novembro.



Os participantes devem selecionar os processos mais antigos, considerando a data da denúncia, para que, durante as semanas da Justiça pela Paz em Casa, sejam impulsionados SENTENÇAS, DECISÕES e DESPACHOS, bem como os arquivamentos necessários.



Os magistrados com competência nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, juntamente com a equipe multidisciplinar e a rede de atendimento e proteção à mulher, podem promover ações sociais de conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente para fortalecer as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. 



A Cevid encaminhará formulários para preenchimento conforme os glossários enviados pelo Conselho Nacional de Justiça.



Os cartórios e os gabinetes devem atentar que os processos estejam em suas devidas classes e movimentar os mesmos processos conforme orientação.



Segue quadro com códigos para lançamento no sistema.



 



Informações quanto aos procedimentos podem ser obtidas no Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 2. ed. Brasília, 2018. Disponível em:



http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/09/0b78d517c13e632658a0780027c6bd0b.pdf.



Obs: A Cevid encaminhará outras orientações para a realização da Semana da Justiça pela Paz em Casa.



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