Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 37 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 13 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N.
39 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 e a Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n.
17482/2016:
RESOLVE:
Art.
1º O art. 21 da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 21...........................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de servidor com tempo para aposentadoria, é facultado cumprir a exigência estabelecida no caput deste artigo em atividades de ensino na Academia Judicial." (NR)
(Revogado pelo inciso VI do art. 18 da Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019)
Art.
2º O art. 10 da Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 10...........................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese
de servidor com tempo para aposentadoria, é facultado cumprir
a exigência estabelecida no caput deste artigo
em atividades de ensino na Academia Judicial." (NR)
Art. 3º
Revogam-se as disposições contrárias, em especial os arts. 6º, 10, 11, 13 e 14 da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004.
Art.
4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Versão compilada em 3 de setembro de 2019, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
Resolução
GP n. 37 de 30 de agosto de 2019.
Revogada pelo inciso V do art. 16 da Resolução GP n. 13 de 18 de março de 2021.