TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 39
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2433
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 37 2019 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Compilação de 13 2021 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016



Altera a Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 e a Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 17482/2016:



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 21 da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:



"Art. 21...........................................................................................................



Parágrafo único. Na hipótese de servidor com tempo para aposentadoria, é facultado cumprir a exigência estabelecida no caput deste artigo em atividades de ensino na Academia Judicial." (NR)



(Revogado pelo inciso VI do art. 18 da Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019)



              Art. 2º O art. 10 da Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:



"Art. 10...........................................................................................................



Parágrafo único. Na hipótese de servidor com tempo para aposentadoria, é facultado cumprir a exigência estabelecida no caput deste artigo em atividades de ensino na Academia Judicial." (NR)



              Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial os arts. 6º, 10, 11, 13 e 14 da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004.



              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Versão compilada em 3 de setembro de 2019, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019.



Revogada pelo inciso V do art. 16 da Resolução GP n. 13 de 18 de março de 2021.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017