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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 06 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed May 08 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3054
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 19 DE 6 DE MAIO DE 2019



Disciplina o recebimento de demandas de solução de software na Diretoria de Tecnologia da Informação e define os critérios para a priorização dos projetos resultantes da análise dessas demandas.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a sugestão do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de critérios objetivos para a priorização de projetos estratégicos de tecnologia da informação; o disposto na Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD, relativa à satisfação dos usuários e à obrigatoriedade da constituição e manutenção de estrutura organizacional compatível com o macroprocesso de governança e gestão, especificamente no que tange a projetos; o volume expressivo de demandas de tecnologia da informação relacionadas aos sistemas informatizados e a necessidade de analisá-las com base em critérios para sua priorização; e o exposto no Processo Administrativo n. 0005719-60.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam instituídos o meio e a forma pelos quais a Diretoria de Tecnologia da Informação receberá oficialmente demandas de solução de software, bem como o uso de critérios que deverão ser aplicados para a priorização de projetos.



           Art. 2º Entende-se por solução de software a solução para problemas ou necessidades por meio de desenvolvimento e/ou implantação de sistemas informatizados ou de módulos destes.



           Parágrafo único. As correções em aplicações já existentes não fazem parte da definição prevista no caput deste artigo.



           Art. 3º As solicitações de solução de software deverão ser encaminhadas à Diretoria de Tecnologia da Informação por meio de ferramenta disponibilizada por esse setor.



           Art. 4º Caso exista comitê deliberativo formalmente instituído para tratar do tema relacionado à solicitação de um novo projeto de solução de software, a demanda será submetida à avaliação prévia do comitê correspondente.



           Art. 5º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:



           I - aplicar os critérios descritos no Anexo Único desta resolução a cada solicitação de projeto de solução de software;



           II - atribuir uma nota a cada projeto, de acordo com os critérios previstos no Anexo Único desta resolução;



           III - manter lista de projetos ordenada de acordo com as notas atribuídas; e



           IV - dar publicidade à lista ordenada de projetos.



           Art. 6º A execução dos projetos de solução de software respeitará a ordem de prioridade resultante da aplicação dos critérios descritos no Anexo Único desta resolução, observando-se que:



           I - a Diretoria de Tecnologia da Informação tem autonomia para alocar as equipes de acordo com as necessidades de cada projeto de solução de software;



           II - a quantidade de projetos de solução de software que serão executados simultaneamente pela Diretoria de Tecnologia da Informação dependerá da disponibilidade de equipe com conhecimento técnico necessário;



           III - a alteração da ordem de prioridade resultante da aplicação dos critérios descritos no Anexo Único desta resolução é privativa do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação;



           IV - a Diretoria de Tecnologia da Informação pode iniciar a execução de um projeto de solução de software subsequente na ordem de prioridade, caso não tenha equipe disponível com conhecimento técnico necessário para executar o próximo projeto da lista ordenada.



           Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.



           Art. 8º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente 



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO GP N. 19 DE 6 DE MAIO DE 2019)



CRITÉRIOS PARA A PRIORIZAÇÃO DOS PROJETOS DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE



Os critérios e os pesos atribuídos a cada um dos quesitos visam emular a percepção dos gestores quanto ao valor que cada projeto de solução de software tem para o negócio da instituição, ranqueando-os segundo esses valores, a fim de que sejam priorizados para execução pela Diretoria de Tecnologia da Informação, conforme a ordem de importância e a relevância para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



CRITÉRIOS

(ordenados por peso)



PESOS
Determinação legal 10
Benefício para a área-fim 8
Benefício administrativo-financeiro 6
Patrocinador 6
Benefícios técnicos 3
Custo financeiro -2
Esforço -3
Complexidade -4

Os projetos serão avaliados em cada um dos critérios definidos. Para cada critério será associada uma nota, que será multiplicada por seu respectivo peso, podendo ter, inclusive, valor negativo, e a soma de todos os resultados resultará na nota final de prioridade do projeto.



Caso um projeto tenha sido dividido em subprojetos, estes deverão ser considerados um único projeto na priorização.



1.     Detalhamento dos critérios



1.1.     Determinação legal



Classifica o projeto por sua motivação estar relacionada com o cumprimento de norma externa ao Poder Judiciário do Estado e seu prazo para cumprimento. Quanto maior a nota final, maior a prioridade. Ressalta-se que essa norma pode estar sendo cumprida independentemente de solução de software.



0 - Não se aplica.



1 - Demanda legal com prazo superior a 24 meses ou, independentemente do prazo, se a norma já está sendo cumprida.



2 - Demanda legal com prazo entre 12 e 24 meses.



3 - Demanda legal com prazo entre 6 e 12 meses.



4 - Demanda legal com prazo inferior a 6 meses.



1.2.     Benefício para área-fim



Busca avaliar os impactos positivos diretos esperados na área de negócio, resultantes do projeto.



0 - Não se aplica.



1 - Baixo.



2 - Moderado.



3 - Alto.



4 - Muito Alto.



A nota deste critério será definida com base na percepção do usuário e na opinião da Diretoria de Tecnologia da Informação, com justificativa, considerando:



*     o impacto perceptível ao jurisdicionado; e



*     a melhoria na prestação jurisdicional.



1.3.     Benefício administrativo-financeiro



Busca avaliar os impactos positivos diretos esperados na área de negócio, resultantes do projeto.



0 - Não se aplica.



1 - Baixo.



2 - Moderado.



3 - Alto.



4 - Muito Alto.



A nota deste critério será definida com base na percepção do usuário e na opinião da Diretoria de Tecnologia da Informação, com justificativa, considerando:



*     os benefícios financeiros: engloba economia de custos e/ou aumento de receita proporcionados à organização como resultado do projeto;



*     a eficiência operacional: trata-se de projeto com objetivo de melhorar a qualidade e a produtividade de serviços da organização;



*     a redução de riscos: objetiva reduzir riscos envolvidos no trabalho, processos, produtos e serviços da organização; e



*     o impacto perceptível à sociedade (não relacionado à área-fim).



1.4.     Patrocinador



Classifica o projeto com base no patrocinador. Quanto maior a nota final, maior a prioridade.



1 - Diretor.



2 - Diretor-geral.



3 - Corregedoria Geral da Justiça, desembargador.



4 - Conselho Nacional de Justiça, Presidência do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



1.5.     Benefícios técnicos



Busca avaliar os benefícios técnicos resultantes dos serviços ou produtos gerados pelo projeto. Este critério é dividido em perguntas que devem ser respondidas com "Sim" ou "Não". Essas perguntas têm pesos próprios na composição da nota do critério.



Pergunta (Sim/Não) Peso
Garantirá continuidade de serviço crítico ou estratégico para o Tribunal de Justiça? 5 (S)
Melhorará a segurança da informação de serviço já existente? (Sigilo e qualidade). 4 (S)
Diminuirá a obsolescência de tecnologia usada por produto ou serviço já existente? 1 (S)
Outro projeto dependerá de algum resultado gerado no projeto aqui proposto? 2 (S)

As respostas "Sim" equivalem ao peso da pergunta, e as respostas "Não" equivalem a zero, ou seja:



Se resposta "Não", valor da resposta = 0.



Se resposta "Sim", valor da resposta = peso da resposta.



A fórmula abaixo pode ser usada para obter a nota do critério com base nas respostas das perguntas.



Nota = 5 * (valor_da_resposta_1 + valor_da_resposta_2 + valor_da_resposta_3 + valor_da_resposta_4)

÷



(peso_da_resposta_1 + peso_da_resposta_2 + peso_da_resposta_3 + peso_da_resposta_4)



O resultado deve ser arredondado para baixo para obter a nota final no critério. Se o resultado for 5, considera-se nota 4 (o maior grau de complexidade da nota).



Quanto maior a nota final, maior a prioridade.



1.6.     Custo financeiro



Avalia o investimento financeiro necessário para a execução do projeto. Neste critério não são considerados os custos decorrentes da alocação de servidores do Poder Judiciário do Estado.



Quanto maior a nota final, menor a prioridade.



0 - Abaixo de R$ 8.000,00.



1 - De R$ 8.000,00 até R$ 40.000,00.



2 - De R$ 40.000,01 até R$ 200.000,00.



3 - De R$ 200.000,01 até R$ 800.000,00.



4 - Acima de R$ 800.000,00.



1.7.     Esforço



Indica o tempo total estimado a ser gasto pela equipe interna da Diretoria de Tecnologia da Informação na execução do projeto. O esforço resulta da multiplicação do tempo por recurso humano. Dessa forma, por exemplo, um mesmo projeto que necessite de 10 servidores por 10 dias úteis terá a mesma nota que um projeto que necessite de 1 servidor em 100 dias úteis.



Quanto maior a nota final, menor a prioridade.



0 - Abaixo de 22 dias-homem.



1 - Entre 22 dias e 65 dias-homem.



2 - Entre 66 dias e 193 dias-homem.



3 - Entre 194 dias e 579 dias-homem.



4 - Mais de 579 dias-homem.



1.8.     Complexidade



Indica o grau de complexidade da execução do projeto, levando em consideração as características do projeto e o conhecimento prévio da equipe que o executará.



Este critério é dividido em perguntas que devem ser respondidas com "Sim" ou "Não". Essas perguntas têm pesos próprios na composição da nota do critério.



Pergunta (Sim / Não) Peso
Os requisitos estão claros, bem definidos e detalhados? -3 (S)
Há pouca ou nenhuma probabilidade de mudança no escopo do projeto? -2 (S)
Os conhecimentos e as tecnologias necessários para o projeto são bem difundidos no mercado, ou seja, há bastante informação e aceitação dos assuntos? -3 (S)
A equipe tem experiência e conhecimento das tecnologias e técnicas usadas no projeto? -1 (S)
Há necessidade de estudo prévio ou durante o projeto para definir tecnologia ou nova ferramenta que será usada na execução do projeto? 2 (S)
Envolve nova contratação? (Quando já houver um contrato que cobre o serviço necessário para a realização do projeto, a resposta deve ser "Não". Quando houver possibilidade, ainda que não haja certeza, deve ser "Sim"). 2 (S)
Caso necessite de nova contratação, é caso de licitação? 4 (S)
Há algum risco altamente provável de ocorrer que reduzirá as probabilidades de sucesso do projeto? 3 (S)

As respostas "Sim" equivalem ao valor do peso da pergunta, e as respostas "Não" equivalem a zero.



A nota do critério pode ser obtida pela seguinte fórmula:



Nota = 5 * (Svalores_das_respostas - Spesos_negativos)

 ÷



 (Spesos_positivos - Spesos_negativos)



O resultado deve ser arredondado para baixo para obter a nota final no critério. Se o resultado for 5, considera-se nota 4 (o maior grau de complexidade da nota).



Quanto menor a nota de complexidade final, maior a prioridade.



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