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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 28 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Fri Mar 01 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3011
Página: 12-13
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019



Dispõe sobre o Programa de Gestão da Criatividade no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 465673-2012.3 e n. 30437/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Programa de Gestão da Criatividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina objetiva estimular magistrados e servidores a apresentar propostas para a melhoria dos serviços internos da estrutura administrativa e judiciária e a satisfação das necessidades dos usuários do poder judiciário estadual, que podem estar relacionadas ao oferecimento de novos serviços ou ao aprimoramento dos serviços existentes.



           Art. 2º Fica instituído o Comitê de Gestão da Criatividade, com competência para analisar as propostas apresentadas no âmbito do Programa de Gestão da Criatividade, que terá a seguinte composição:



           I - o diretor executivo da Academia Judicial, como seu presidente;



           II - um desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça;



           III - um juiz auxiliar da Presidência indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça;



           IV - o diretor de pesquisa e aprimoramento institucional da Academia Judicial;



           V - o secretário executivo da Academia Judicial.



           § 1º O presidente do Comitê indicará um assessor da Academia Judicial para exercer as funções de secretário, ao qual incumbirá participar das reuniões, redigir as atas, guardar os documentos do Comitê e exercer atribuições correlatas.



           § 2º Nas ausências, afastamentos, licenças e impedimentos do presidente do Comitê, as reuniões serão presididas pelo membro referido no inciso II do caput deste artigo e, na ausência deste, pelo juiz auxiliar da Presidência.



           § 3º A reunião será adiada diante de ausência, afastamento, licença ou impedimento concomitante dos membros referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.



           § 4º As reuniões do Comitê ocorrerão bimestralmente, na sede da Academia Judicial, para a distribuição dos processos autuados e a deliberação sobre as propostas relatadas.



           Art. 3º As propostas relacionadas ao Programa de Gestão da Criatividade deverão ser encaminhadas à Seção de Protocolo do Tribunal de Justiça pelo endereço eletrônico ddi.protocoloadministrativo@tjsc.jus.br.



           Parágrafo único. A Seção de Protocolo autuará a proposta em processo administrativo eletrônico e encaminhará ao Comitê de Gestão da Criatividade.



           Art. 4º No âmbito do Comitê de Gestão de Criatividade, os processos administrativos serão distribuídos entre os seus membros, com exceção do presidente do Comitê, de preferência àquele com atuação e/ou conhecimento na área potencialmente impactada pela proposta apresentada.



           § 1º O prazo para a avaliação das propostas corresponde ao período entre a reunião de distribuição e a imediatamente seguinte.



           § 2º Para subsidiar o parecer sobre as propostas, poderá ser solicitada manifestação técnica dos diretores das áreas potencialmente impactadas.



           § 3º Na reunião de deliberação, o membro apresentará relatório da proposta e parecer fundamentado com as razões da aprovação ou rejeição.



           § 4º O proponente poderá ser convidado para expor sua proposta na reunião, com direito ao pagamento de diárias e despesas de transporte.



           Art. 5º O Comitê decidirá, por maioria simples, sobre a aprovação ou rejeição da proposta.



           § 1º Aprovada a proposta, os autos serão encaminhados à Diretoria-Geral Administrativa, para as providências referentes à premiação e remuneração do seu autor, nos termos do art. 6º desta resolução, e, em seguida, à presidência do Tribunal de Justiça para análise da conveniência e oportunidade da sua implantação.



           § 2º Rejeitada a proposta, o magistrado ou o servidor proponente deverá ser cientificado, com cópia da decisão e de seus fundamentos, no prazo de 15 (quinze) dias.



           § 3º As propostas rejeitadas terão o processo administrativo arquivado.



           Art. 6º O servidor ou magistrado que tiver proposta aprovada pelo Comitê de Gestão de Criatividade receberá certificado e remuneração conforme os critérios estabelecidos neste dispositivo.



           § 1º Se a proposta aprovada revelar possibilidade de economia financeira ao Poder Judiciário do Estado, o proponente receberá:



           I - se magistrado, 30% (trinta por cento) de seu subsídio em forma de cursos de sua livre opção; ou



           II - se servidor, pagamento de gratificação pelo desempenho de atividade especial, nos termos do inciso VIII do art. 85 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao nível 10/A da tabela de vencimentos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado, em parcela única.



           § 2º Se a proposta implantada não revelar possibilidade de economia financeira ao Poder Judiciário do Estado, o proponente receberá, além de certificado:



           I - se magistrado, 20% (vinte por cento) de seu subsídio em forma de cursos de sua livre opção; ou



           II - se servidor, pagamento de gratificação pelo desempenho de atividade especial, nos termos do inciso VIII do art. 85 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao nível 7/A da tabela de vencimentos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado, em parcela única.



           Art. 7º Os prêmios especificados nos §§1º e 2º do art. 6º desta resolução serão creditados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte àquele em que foi aprovada a proposta, sem que incida sobre o prêmio de qualquer tipo de adicional ou gratificação.



           Art. 8º Serão distribuídos anualmente, no máximo, 5 (cinco) prêmios a cada categoria (magistrado ou servidor).



           Art. 9º Na fase de implantação, o magistrado ou o servidor proponente poderá ser convidado para auxiliar no processo, prestando orientação ao órgão responsável pela implantação.



           Art. 10. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 8 de 10 de fevereiro de 2015.



           Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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