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Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 162
Ano: 2018
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Mon May 14 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Fri May 25 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2825
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ATO REGIMENTAL TJ N. 162, DE 14 DE MAIO DE 2018



Extingue a Câmara Civil Especial, reestrutura a Câmara Especial Regional de Chapecó e dá outras providências.



           O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as determinações contidas no relatório preliminar da inspeção realizada entre 12 e 16 de março de 2018 pela Corregedoria Nacional de Justiça neste Tribunal de Justiça; e a decisão proferida pelo Tribunal Pleno na sessão extraordinária realizada em 14 de maio de 2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica extinta, a partir de 1º de junho de 2018, a Câmara Civil Especial, instituída pelo art. 12 do Ato Regimental TJ n. 41, de 9 de agosto de 2000.



           Art. 2º A partir de 1º de junho de 2018, os agravos de instrumento interpostos contra decisões de primeiro grau serão distribuídos diretamente aos desembargadores que integram as câmaras de direito civil, as câmaras de direito comercial e as câmaras de direito público, aos quais competirá apreciar a admissibilidade, os pedidos de efeito suspensivo ou de tutela recursal antecipada, bem como processar e julgar esses recursos, exercendo todas as atribuições previstas no art. 932 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.



           § 1º Na distribuição dos agravos de instrumento referidos no caput deste artigo serão observadas as disposições do Capítulo III do Título II do Livro III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina.



           § 2º O agravo interno interposto contra decisão do relator que não conhecer de agravo de instrumento ou que lhe negar provimento liminarmente será julgado pela câmara da qual é membro.



           Art. 3º Em 1º de junho de 2018, os agravos de instrumento distribuídos aos desembargadores que integravam a Câmara Civil Especial serão encaminhados à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual para redistribuição aos desembargadores que integram as câmaras de direito civil, as câmaras de direito comercial e as câmaras de direito público, observadas as disposições do Capítulo III do Título II do Livro III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina.



           Art. 4º Em 1º de junho de 2018, a Câmara Especial Regional de Chapecó - CERC será desmembrada em duas câmaras distintas, com as seguintes denominação e composição inicial:



           I - 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos:



           a) desembargador Guilherme Nunes Born, como presidente;



           b) juiz de direito de segundo grau Luiz Felipe Siegert Schuch;



           c) juiz de direito de segundo grau José Maurício Lisboa; e



           d) juiz de direito de segundo grau Carlos Roberto da Silva; e



           II - 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos:



           a) desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, como presidente;



           b) desembargador José Agenor de Aragão;



           c) desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade; e



           d) juíza de direito de segundo grau Bettina Maria Maresch de Moura.



           Art. 5º A redistribuição do acervo de processos da CERC será realizada conforme as seguintes regras:



           I - em 31 de maio de 2018, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual apurará, a partir de consulta ao banco de dados da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5, a quantidade total de processos da CERC pendentes de julgamento;



           II - o acervo total apurado nos termos do inciso I deste artigo será divido por 7 (sete) para a identificação:



           a) da quantidade de processos pendentes de julgamento que os juízes de direito de segundo grau que integravam a CERC deverão ter sob sua relatoria após a redistribuição, excluído desta o presidente da 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos; e



            b) da quantidade de processos pendentes de julgamento que os juízes de direito de segundo grau que integravam a CERC deverão encaminhar para redistribuição aos desembargadores que integram a 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, que será equivalente à diferença entre seu acervo de processos pendentes de julgamento em 31 de maio de 2018 e o número de processos que deverão permanecer sob sua relatoria;



           III - na seleção dos processos pendentes de julgamento que serão encaminhados para redistribuição, limitada à quantidade aferida nos termos da alínea "b" do inciso II deste artigo, os juízes de direito de segundo grau que integravam a CERC, observada a ordem crescente de antiguidade, deverão remeter à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual aqueles cujo sétimo dígito da numeração única for par e reter aqueles cujo sétimo dígito da numeração única for ímpar;



           IV - se na seleção dos processos referida no inciso III deste artigo não se completar a quantidade de processos pendentes de julgamento para redistribuição referida na alínea "b" do inciso II somente com aqueles cujo sétimo dígito da numeração única for par, os juízes de direito de segundo grau que integravam a CERC poderão completar a quantidade com processos ímpares;



           V - após a definição do acervo individual e a remessa dos processos excedentes para redistribuição, o acervo da juíza de direito de segundo grau Bettina Maria Maresch de Moura será transferido para a vaga que ocupará na 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos;



           VI - o acervo remanescente de processos pendentes de julgamento referido na alínea "b" do inciso II deste artigo será redistribuído aos desembargadores que integram a 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos a partir de 1º de junho de 2018; e



           VII - os processos suspensos ou sobrestados não serão redistribuídos e permanecerão vinculados aos atuais relatores.



           Art. 6º Os membros da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos terão o prazo inicial de 6 (seis) meses, contado de 1º de junho de 2018, para efetuar o julgamento do acervo de processos pendentes que ficarem sob sua relatoria após a redistribuição definida no art. 5º deste ato regimental.



           Art. 6º Os membros da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos terão o prazo inicial de 10 (dez) meses, contado de 1º de junho de 2018, para efetuar o julgamento do acervo de processos pendentes que ficarem sob sua relatoria após a redistribuição definida no art. 5º deste ato regimental. (Redação dada pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 168, de 21 de novembro de 2018)



           Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o Tribunal Pleno disporá sobre o aproveitamento dos membros da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos e o destino da CERC.



           Art. 7º O caput do art. 1º e o caput do art. 2º do Ato Regimental TJ n. 140, de 6 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º A distribuição de processos à Câmara Especial Regional de Chapecó fica suspensa a partir de 1º de agosto de 2016, ressalvados os casos de embargos de declaração, agravos internos e incidentes processuais, não se aplicando a hipótese de prevenção aos casos em que o referido órgão julgador já tenha atuado.



..................................................................................................................." (NR)



"Art. 2º A competência para o conhecimento, o processamento e o julgamento dos processos oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária que forem distribuídos a partir de 1º de agosto de 2016 fica transferida às câmaras isoladas de direito civil e de direito comercial do Tribunal de Justiça, observado o disposto no art. 1º deste ato regimental.



..................................................................................................................." (NR)



           Art. 8º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 12 do Ato Regimental TJ n. 41, de 9 de agosto de 2000; o Ato Regimental TJ n. 43, de 6 de novembro de 2000; o Ato Regimental TJ n. 51, de 6 de março de 2002; o art. 4º do Ato Regimental TJ n. 66, de 16 de março de 2005; o Ato Regimental TJ n. 67, de 20 de abril de 2005; os arts. 2º e 3º do Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017; os arts. 2º e 3º do Ato Regimental TJ n. 153, de 19 de julho de 2017; e o art. 1º do Ato Regimental TJ n. 158, de 21 de fevereiro de 2018.



           Art. 9º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Versão compilada em 27 de novembro de 2018 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Ato Regimental TJ n. 168, de 21 de novembro de 2018.



Revogado pelo inciso CXXXI do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



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