Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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ATO REGIMENTAL TJ N. 168, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Prorroga o funcionamento da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a proximidade do término do prazo definido no art. 6º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018; e o número de processos originalmente distribuídos à Câmara Especial Regional de Chapecó que ainda se encontra pendente de julgamento,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2019, o funcionamento da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, órgãos julgadores instituídos pelo Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.
Parágrafo único. Não haverá nova distribuição de processos ou a atribuição de outras competências à 1ª e à 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos.
Art. 2º O caput do art. 6º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os membros da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos terão o prazo inicial de 10 (dez) meses, contado de 1º de junho de 2018, para efetuar o julgamento do acervo de processos pendentes que ficarem sob sua relatoria após a redistribuição definida no art. 5º deste ato regimental.
........................................................................................................" (NR)
Art. 3º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente