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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 168
Ano: 2018
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Nov 20 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Nov 27 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2956
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ATO REGIMENTAL TJ N. 168, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018



Prorroga o funcionamento da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos.



           O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a proximidade do término do prazo definido no art. 6º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018; e o número de processos originalmente distribuídos à Câmara Especial Regional de Chapecó que ainda se encontra pendente de julgamento,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2019, o funcionamento da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, órgãos julgadores instituídos pelo Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.



           Parágrafo único. Não haverá nova distribuição de processos ou a atribuição de outras competências à 1ª e à 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos.



           Art. 2º O caput do art. 6º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 6º Os membros da 1ª e da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos terão o prazo inicial de 10 (dez) meses, contado de 1º de junho de 2018, para efetuar o julgamento do acervo de processos pendentes que ficarem sob sua relatoria após a redistribuição definida no art. 5º deste ato regimental.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 3º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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