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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 51
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Nov 25 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Sun Nov 25 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2955
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 51 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018



Prorroga para o dia 29 de novembro de 2018, o término dos prazos para a interposição de recursos e para a realização de diligências que vencerem nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2018, exclusivamente nos processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução GP n. 50 de 22 de novembro de 2018; que os problemas técnicos que resultaram na suspensão do serviço de protocolização eletrônica de petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça ainda não foram solucionados e que a data estimada para a implantação das correções e ajustes necessários é o dia 28 de novembro de 2018; e o disposto no § 1º do art. 224 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 de novembro de 2018 o término dos prazos para a interposição de recursos e para a realização de diligências pela parte que vencerem nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2018, exclusivamente nos processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. A prorrogação do término de prazos estabelecida no caput deste artigo não altera a fluência dos prazos processuais, em especial dos editais de julgamento, e não prejudica a realização das sessões de julgamento.



           Art. 2º No dia 29 de novembro de 2018, caso os problemas técnicos que ensejaram a edição desta resolução não tenham sido resolvidos, a exigência de protocolo em meio físico (papel) de petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico (papel) no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será restabelecida.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 26 de novembro de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



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