TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 50
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Nov 21 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Thu Nov 22 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2953
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Citada por 51 2018 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018



Prorroga para o dia 26 de novembro de 2018, o término dos prazos para a interposição de recursos e para a realização de diligências que vencerem nos dias 22 e 23 de novembro de 2018, exclusivamente nos processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que, devido a problemas técnicos de responsabilidade da empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda., desenvolvedora e mantenedora do Sistema de Automação da Justiça - SAJ, a protocolização eletrônica de petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça estará indisponível a partir do dia 22 de novembro de 2018; que a possibilidade da protocolização das petições em meio físico subsiste, mas impõe um ônus para os advogados do interior do Estado de Santa Catarina que já contavam com o novo serviço, disponibilizado em 14 de novembro de 2018, e poderá acarretar prejuízos; e o disposto no § 1º do art. 224 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica prorrogado para o dia 26 de novembro de 2018 o término dos prazos para a interposição de recursos e para a realização de diligências pela parte que vencerem nos dias 22 e 23 de novembro de 2018, exclusivamente nos processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. A prorrogação do término de prazos estabelecida no caput deste artigo não altera a fluência dos prazos processuais, em especial dos editais de julgamento, e não prejudica a realização das sessões de julgamento.



           Art. 2º No dia 26 de novembro de 2018, caso os problemas técnicos que ensejaram a edição desta resolução não tenham sido resolvidos, a prorrogação do término dos prazos especificada no art. 1º poderá ser revista.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017