Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 51 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Prorroga para o dia 26 de novembro de 2018, o término dos prazos para a interposição de recursos e para a realização de diligências que vencerem nos dias 22 e 23 de novembro de 2018, exclusivamente nos processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que, devido a problemas técnicos de responsabilidade da empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda., desenvolvedora e mantenedora do Sistema de Automação da Justiça - SAJ, a protocolização eletrônica de petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça estará indisponível a partir do dia 22 de novembro de 2018; que a possibilidade da protocolização das petições em meio físico subsiste, mas impõe um ônus para os advogados do interior do Estado de Santa Catarina que já contavam com o novo serviço, disponibilizado em 14 de novembro de 2018, e poderá acarretar prejuízos; e o disposto no § 1º do art. 224 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 26 de novembro de 2018 o término dos prazos para a interposição de recursos e para a realização de diligências pela parte que vencerem nos dias 22 e 23 de novembro de 2018, exclusivamente nos processos físicos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A prorrogação do término de prazos estabelecida no caput deste artigo não altera a fluência dos prazos processuais, em especial dos editais de julgamento, e não prejudica a realização das sessões de julgamento.
Art. 2º No dia 26 de novembro de 2018, caso os problemas técnicos que ensejaram a edição desta resolução não tenham sido resolvidos, a prorrogação do término dos prazos especificada no art. 1º poderá ser revista.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente