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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 2014
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Jul 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Jul 15 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1912
Página: 15-16
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




           RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 4 DE 9 DE JULHO DE 2014



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2014, de 3 de junho de 2014, que regulamenta o procedimento das requisições de pequeno valor - RPVs no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,



           RESOLVEM:



           Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2014, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Ficam delegados a expedição e o processamento das requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor - RPVs emitidas contra as Fazendas Públicas Federal (competência originária), Estadual e Municipal, ao Juízo da execução, independentemente de remessa a este Tribunal.



.................................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 9 de julho de 2014.



            Nelson Schaefer Martins Luiz Cézar Medeiros



              PRESIDENTE   CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



(Revogada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 23 de outubro de 2018)



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