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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2018
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 18 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Jul 25 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2868
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 17 DE 18 DE JULHO DE 2018



Altera a denominação e amplia a competência do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído pela Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014, e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Portaria n. 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; a Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; a diretriz estabelecida no Plano de Gestão Administrativa, de promover a racionalização administrativa e "aglutinar comissões, comitês, conselhos e coordenadorias, sempre sob a premissa de que a efetiva demanda pela atividade desenvolvida prevaleça sobre a mera exigência burocrática e sobre a tão só existência das funções"; e o exposto no Processo Administrativo n. 15294/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte ementa:



"Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição." (NR)



           Art. 2º A Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)



"Art. 2º São atribuições do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:



I - fomentar, coordenar e implementar, em conjunto com os demais comitês e conselhos competentes existentes na estrutura do Tribunal de Justiça, programas, projetos e ações vinculadas à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e ao plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;



II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau, a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e outras instituições, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;



III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal de Justiça na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, a Diretoria de Orçamento e Finanças, a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Assessoria de Planejamento, órgãos estes que lhe darão apoio técnico;



IV - instituir grupos de discussão e trabalho, promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento das atividades de sua competência;



......................................................................................................................



Parágrafo único. As decisões proferidas pelo Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição serão submetidas à aprovação do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas." (NR)



"Art. 3º O Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será composto por:



I - um magistrado indicado pelo Órgão Especial, que indicará também o respectivo suplente;



......................................................................................................................



III - dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;



..............................................................................................................................



V - dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição; e



VI - um servidor indicado pelo Órgão Especial, que indicará também o suplente.



§ 1º Os membros do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terão mandato de dois anos, coincidente com o biênio da administração do Tribunal de Justiça, permitida uma recondução ou reeleição.



§ 2º Os segundos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos II e IV e os terceiros e quartos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos III e V serão indicados como suplentes.



§ 3º O procedimento de inscrição e eleição dos membros do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição citados nos incisos II, III, IV e V deste artigo será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.



§ 4º A Associação dos Magistrados Catarinenses e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão indicar um representante cada para participar, sem direito a voto, das reuniões e dos trabalhos do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.



§ 5º A Presidência do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida pelo magistrado dele integrante, indicado pelo Órgão Especial." (NR)



"Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça dotará o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição de estrutura administrativa necessária para o exercício de suas funções institucionais." (NR)



           Art. 3º Fica estabelecido como regra de transição, válida até a realização de nova eleição geral, que:



           I - os atuais suplentes dos membros do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, definidos nos incisos III e V do art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014 passarão a integrar o colegiado como titulares; e



           II - os terceiros e quartos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos III e V do art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014 passarão a integrar como suplentes o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.



           Parágrafo único. Para os fins deste artigo, será considerado o resultado da eleição realizada no ano de 2018 para a escolha dos membros do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Moacyr de Moraes Lima Filho



Presidente e. e.



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