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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 10 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Jul 16 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2861
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 10 DE JULHO DE 2018



Altera a Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2014.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 8438/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º O servidor que se enquadre no disposto nesta resolução poderá ser designado para atuar remotamente nos processos de sua comarca de origem.



........................................................................................................."(NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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