Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 28 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 10 DE JULHO DE 2018
Altera a Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 8438/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O servidor que se enquadre no disposto nesta resolução poderá ser designado para atuar remotamente nos processos de sua comarca de origem.
........................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente