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É alterada por | 27 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 24 DE 27 DE MAIO DE 2018
Suspende o expediente forense e os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 28 a 30 de maio e em 1º de junho de 2018, institui o Gabinete de Crise e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o agravamento da dificuldade de circulação de pessoas e de veículos oficiais e particulares em todo o país em razão da greve geral de caminhoneiros e o desabastecimento de combustíveis em muitos municípios catarinenses provocados por essa paralisação,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos o expediente forense e os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos dias 28, 29 e 30 de maio e 1º de junho de 2018.
§ 1º Excetuam-se das suspensões previstas no caput deste artigo:
I - os serviços da recepção, de copa e cozinha, de limpeza, do audiovisual, de transporte, de cerimonial, da Secretaria do Tribunal Pleno e de segurança institucional do Tribunal de Justiça necessários à realização da cerimônia de posse do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, que será realizada no dia 28 de maio de 2018; e
II - os atos da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina designados para os dias 28, 29 e 30 de maio de 2018, incluídos os serviços de apoio necessários à sua realização.
§ 2º As suspensões previstas no caput deste artigo serão reavaliadas diariamente e poderão ser revistas a qualquer momento.
§ 3º Os casos urgentes serão atendidos nas comarcas e no Tribunal de Justiça pelo plantão judiciário.
Art. 2º Fica instituído, enquanto perdurar a greve dos caminhoneiros e os seus efeitos, o Gabinete de Crise, constituído:
I - do Presidente do Tribunal de Justiça;
II - do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III - do Corregedor-Geral da Justiça;
IV - do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
V - do 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
VI - do Vice-Corregedor-Geral da Justiça;
VII - do Diretor-Geral Administrativo; e
VIII - do Diretor-Geral Judiciário.
§ 1º Também participarão do Gabinete de Crise, como membros convidados, representantes:
I - do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
II - da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina;
III - da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina;
IV - da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina;
V - da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
VI - da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
VII - da Associação dos Magistrados Catarinenses.
§ 2º Competirá ao Gabinete de Crise avaliar a situação gerada pela greve dos caminhoneiros e seus reflexos para o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, propondo ao Presidente do Tribunal de Justiça a adoção de medidas emergenciais para minimizar o impacto da paralisação aos jurisdicionados.
§ 3º O Gabinete de Crise se reunirá diariamente às 14h30min, a partir do dia 28 de maio de 2018.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 28 de maio de 2018.
Rodrigo Collaço
Presidente