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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun May 27 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon May 28 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2827
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 24 DE 27 DE MAIO DE 2018



Suspende o expediente forense e os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 28 a 30 de maio e em 1º de junho de 2018, institui o Gabinete de Crise e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o agravamento da dificuldade de circulação de pessoas e de veículos oficiais e particulares em todo o país em razão da greve geral de caminhoneiros e o desabastecimento de combustíveis em muitos municípios catarinenses provocados por essa paralisação,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam suspensos o expediente forense e os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos dias 28, 29 e 30 de maio e 1º de junho de 2018.



           § 1º Excetuam-se das suspensões previstas no caput deste artigo:



           I - os serviços da recepção, de copa e cozinha, de limpeza, do audiovisual, de transporte, de cerimonial, da Secretaria do Tribunal Pleno e de segurança institucional do Tribunal de Justiça necessários à realização da cerimônia de posse do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, que será realizada no dia 28 de maio de 2018; e



           II - os atos da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina designados para os dias 28, 29 e 30 de maio de 2018, incluídos os serviços de apoio necessários à sua realização.



           § 2º As suspensões previstas no caput deste artigo serão reavaliadas diariamente e poderão ser revistas a qualquer momento.



           § 3º Os casos urgentes serão atendidos nas comarcas e no Tribunal de Justiça pelo plantão judiciário.



           Art. 2º Fica instituído, enquanto perdurar a greve dos caminhoneiros e os seus efeitos, o Gabinete de Crise, constituído:



           I - do Presidente do Tribunal de Justiça;



           II - do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



           III - do Corregedor-Geral da Justiça;



           IV - do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



           V - do 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



           VI - do Vice-Corregedor-Geral da Justiça;



           VII - do Diretor-Geral Administrativo; e



           VIII - do Diretor-Geral Judiciário.



           § 1º Também participarão do Gabinete de Crise, como membros convidados, representantes:



           I - do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



           II - da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina;



           III - da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina;



           IV - da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina;



           V - da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;



           VI - da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e



           VII - da Associação dos Magistrados Catarinenses.



           § 2º Competirá ao Gabinete de Crise avaliar a situação gerada pela greve dos caminhoneiros e seus reflexos para o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, propondo ao Presidente do Tribunal de Justiça a adoção de medidas emergenciais para minimizar o impacto da paralisação aos jurisdicionados.



           § 3º O Gabinete de Crise se reunirá diariamente às 14h30min, a partir do dia 28 de maio de 2018.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 28 de maio de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



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