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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 30 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed May 30 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2829
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 27 DE 30 DE MAIO DE 2018



Restabelece o expediente forense no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no dia 1º de junho de 2018, mantém a suspensão dos prazos processuais determinada pela Resolução GP n. 24 de 27 de maio de 2018, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a crise provocada pela greve dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018 se encaminha para uma solução, com a retomada do abastecimento de combustíveis e víveres e a desobstrução das rodovias; e a deliberação dos membros do Gabinete de Crise instituído pela Resolução GP n. 24 de 27 de maio de 2018, na reunião realizada nesta data,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica restabelecido, a partir de 1º de junho de 2018, o expediente forense no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. Eventuais dificuldades de comparecimento dos servidores ao local de trabalho deverão ser resolvidas pontualmente pela chefia imediata, facultando-se a compensação posterior.



           Art. 2º Os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina permanecem suspensos nos dias 30 de maio e 1º de junho de 2018, e as audiências e sessões do tribunal do júri agendadas para essas datas deverão ser redesignadas, mantendo-se, contudo, a realização das audiências de custódia.



           Art. 3º A partir de 4 de junho de 2018:



           I - os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina voltarão a fluir normalmente, com a realização de todos os atos processuais agendados, ressalvada a impossibilidade de prática dos mesmos devido a peculiaridades pontuais; e



           II - o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina voltará a ser realizado com estrita observância às disposições do Ato Regimental TJ n. 107, de 15 de setembro de 2010, e do inciso VI do art. 3º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, não se admitindo o protocolo de petições destinadas ao plantão em meio eletrônico.



           Art. 4º Fica dissolvido o Gabinete de Crise instituído pelo art. 2º da Resolução GP n. 24 de 27 de maio de 2018.



           Art. 5º A ementa e o caput do art. 1º da Resolução GP n. 24 de 27 de maio de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Suspende, no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, os prazos processuais de 28 a 30 de maio e em 1º de junho de 2018, e o expediente forense de 28 a 30 de maio de 2018; institui o Gabinete de Crise e dá outras providências." (NR)



"Art. 1º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



I - o expediente forense, nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2018; e



II - os prazos processuais, nos dias 28, 29 e 30 de maio e 1º de junho de 2018.



....................................................................................................................(NR)"



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor no dia 30 de maio de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



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